Curitiba A massa falida da empresa Olvepar não recebeu valores nem participou da operação que causou um rombo de R$ 106,9 milhões aos cofres estaduais, de acordo com o Ministério Público (MP). ''A operação toda foi arquitetada por Luiz Sérgio da Silva, da Rodosafra'', afirmou o promotor José Geraldo Gonçalves.
Os créditos tributários utilizados na negociação com a Copel não constavam dos autos da falência da Olvepar e a empresa não recebeu nenhum valor da negociação, informou o promotor Guilherme Teixeira. O procurador da massa falida da Olvepar, José Célio Garcia, deu uma procuração a Luiz da Silva em abril de 2002, que perdeu os efeitos depois que foi decretada a falência da empresa, em agosto de 2002.
Segundo o MP, Luiz da Silva se valeu dessa procuração vencida para se apresentar como representante da Olvepar. Entre os dias 6 e 13 ele passou uma procuração para o advogado Antônio Carlos Fioravante Pieruccini assumir as negociações com a Copel, utilizando a procuração já vencida assinada por Garcia.
A Rodosafra se defende dizendo que as operações de Luiz da Silva foram legais e que a empresa é credora da Olvepar e que os créditos tributários envolvidos no caso eram reconhecidos, porque a ação na 4 Vara de Fazenda Pública de Curitiba foi extinta sem julgamento de mérito. A empresa diz ainda que o advogado Antônio Carlos Fioravante Pierucini foi constituído como representante da massa falida da Olvepar no Paraná, e por isso ele recebeu os pagamentos da Copel. (R.F.)

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