Curitiba - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, classificou a decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná sobre o nepotismo insensível, corporativista e em causa própria. Já o advogado dos 30 desembargadores do TJ e dos 52 ''funcionários-parentes'', autores da ação, Renato Costa Andrade, afirmou que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a contratação de parentes nos tribunais do País não tem valor legal e por isso não pode ser aplicada.
''A decisão é insensível diante do quadro atual do Brasil. Temos profissionais competentes aguardando vagas. Então essas vagas tinham que ser preenchidas com concursos. Por que não damos a todos iguais condições?'', argumentou Oliveira Franco. ''Se os parentes são competentes e capazes podem fazer o concurso'', completou. O presidente da OAB-PR defende também que o TJ não tem competência para julgar a questão. ''Só o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia se manifestar sobre isso'', afirmou.
Já está tramitando no STF uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que pede a constitucionalidade da resolução do CNJ. ''Essa será a decisão definitiva e todas as outras perdem objeto'', explicou Oliveira Franco. Além de regulamentar a questão, a decisão do STF acaba com a dualidade no entendimento se as resoluções do CNJ têm valor legal ou não dentro do judiciário.
''O CNJ não tem poder legislativo e muito menos para baixar normas que vincule outros tribunais'', defendeu Andrade. O advogado lembrou que os desembargadores têm o direito legal de ter dois funcionários em cargo de comissão. ''E os desembargadores têm o direito de escolher.'' Andrade reclamou que a norma da CNJ já nasceu equivocadamente colocando o estigma da ilicitude na contratação de parentes.

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