Para MPF, indícios de envolvimento são ''veementes''
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sexta-feira, 03 de agosto de 2001
Agência Folha<BR>De Brasília 
A 5ª Câmara do Ministério Público Federal concluiu que há veementes indícios em documentos do Banco Central de que o senador Jader Barbalho, seus parentes e suas empresas foram beneficiados por recursos desviados do Banpará. A ata da reunião da 5ª Câmara que aprovou a nota técnica classificou como fraudulenta a emissão de 21 cheques administrativos do Banpará, dos quais 11 foram usados para aplicações em títulos de renda fixa na agência Jardim Botânico do Banco Itaú, no Rio.
Há veementes indícios de que a emissão (dos cheques) se fez com o propósito de desviar recursos do Banpará em proveito do então governador daquele Estado (Jader), de sua ex-mulher (a deputada federal Elcione Barbalho), dos próprios emitentes e de outras pessoas físicas e jurídicas ligadas ao apontado homem público, diz a ata da reunião.
A 5ª Câmara informou que Jader não poderá ser processado por improbidade administrativa porque os desvios ocorreram entre 1984 e 1985, antes da promulgação da lei 8.492/92, que trata do assunto. Na esfera cível, só caberá ação que busque o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que já pode ser feito pelos promotores paraenses.
Jader também poderá ser processado por crime de peculato (desvio de dinheiro público), cuja pena máxima é de 16 anos de reclusão. Neste caso, sustenta a ata, não há que se falar em prescrição, que somente se operará após o decurso de 20 anos contados do cometimento dos fatos delituosos, ou seja, em 2004 ou 2005.


