Para MPF, Belinati não tem foro privilegiado
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segunda-feira, 02 de abril de 2001
Lino Ramos De Londrina 
A subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, entende que a ação criminal com pedido de prisão contra o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (sem partido) e mais oito acusados de desviar R$ 278 mil da extinta Comurb (hoje Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU), deve ser julgado na comarca de Londrina. O parecer, datado de 29 de março, foi solicitado ao Ministério Público Federal (MPF) pelo ministro Fontes de Alencar, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa um habeas-corpus para que Belinati seja julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba.
Belinati e mais 17 envolvidos foram denunciados no ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Curitiba pelos crimes de formação de quadrilha, peculato (quando o agente público se apropropria de bens ou recursos públicos) e licitações fraudulentas. Além de Belinati, o MPE solicitou a prisão do ex-presidente da Sercomtel, Rubens Pavan; do ex-procurador jurídico do município, Eduardo Duarte Ferreira; do ex-secretário de Governo, Gino Azzolini Neto; do ex-presidente da Comurb, Kakunen Kyosen; e do ex-secretário de Fazenda, Luiz César Guedes. Também tiveram a prisão solicitada Cassimiro Zavierucha (ex-assessor de Belinati) e os empresários de Curitiba Solano da Rosa e Arion Cruz Santos.
A denúncia foi embasada na contratação de um show da artista Maria da Graça Xuxa Meneghel para a inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI). O espetáculo foi cancelado, mas a prefeitura teria efetuado o pagamento de R$ 60 mil à empresa Archyvo X (SP), responsável pelo contrato da artista. Segundo o MPE, o dinheiro usado no pagamento teve origem em licitações fraudulentas realizadas na Comurb. A pena para formação de quadrilha é de um a três anos de detenção, para fraude em licitação de dois a quatro anos e para peculato de dois a 12 anos de detenção.
Em setembro do ano passado o ministro Fontes de Alencar concedeu liminar ao ex-prefeito, suspendendo o envio do processo para Londrina, até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela 6ª Turma. A defesa do ex-prefeito, cassado pela Câmara Municipal, alegou que Belinati deveria ser julgado pelo TJ porque as decisões judiciais que mantiveram seu afastamento ainda estavam sendo questionadas e havia a possibilidade dele retornar ao cargo.
Em seu parecer, a subprocuradora entendeu que os argumentos da defesa não encontram mais respaldo, uma vez que o mandato de Belinati terminou em 31 de dezembro de 2000 e que, portanto, ele perdeu o foro privilegiado para julgamento. Caso Belinati fosse prefeito, o foro seria o TJ. Para a subprocuradora, com o final do mandato o foro é a comarca de Londrina, local onde ocorreram as irregularidades apontadas pelo MPE. Ela pede a cassação da liminar concedida a Belinati pois entende que o habeas-corpus perdeu seu objeto.
A assessoria de imprensa do STJ informou que o parecer do MPF chegou sexta-feira ao ministro Fontes de Alencar, que ainda não analisou o documento. O ministro deverá preparar seu voto e levar o habeas-corpus para apreciação da 6ª Turma. O desembargador Carlos Hoffmann, da 2ª Câmara Criminal do TJ, já havia solicitado ao ministro que considerasse prejudicado o recurso em favor de Belinati.
Em Londrina, o promotor Cláudio Esteves, um dos responsáveis pelas investigações de irregularidades na prefeitura, lamentou a morosidade para que Belinati seja julgado pela comarca local. Já estamos aguardando essa remessa desde o instante em que o TJ se pronunciou, dizendo que a competência era daqui (fórum de Londrina). Lamentamos o fato de até o momento essa denúncia não ter baixado, afirmou.


