Aprovado no Senado Federal na semana passada, o projeto de lei 2.505/2021 sofreu grandes alterações e deve voltar para a Câmara dos Deputados nesta semana. Essa atualização da Lei de Improbidade Administrativa, da forma como foi tratada pelos parlamentares, é considerada como retrocesso histórico por membros do MP (Ministério Público do Paraná). A Lei 8.429 de 1992 é importante ferramenta jurídica para a atuação dos órgãos do sistema de Justiça no combate à corrupção.

Imagem ilustrativa da imagem Para MP, nova lei da improbidade deve prejudicar combate à corrupção
| Foto: MPPR/Divulgação

"Eu vejo como forma lamentável essa tentativa de reformar a lei pelo retrocesso absurdo no combate à corrupção e aos atos de improbidade administrativa", lamenta o promotor do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) em Londrina Ricardo Benvenhu.

Um dos caminhos dos membros do MP será contestar a constitucionalidade da nova lei no STF (Supremo Tribunal Federal). “É necessário o equilíbrio entre direitos e garantias individuais dos que são investigados e processados por improbidade administrativa, ressaltando que esse direito é uma preocupação e uma das funções do MP. Por outro lado, precisamos ter mecanismos minimamente eficientes para a promoção da investigação e responsabilização desses atos”, avalia o promotor de Justiça e presidente da APMP (Associação Paranaense do Ministério Público), André Tiago Pasternak Glitz.

Os membros do MP consideram que a lei de 1992 merecia uma atualização, mas sem prejuízo ao trabalho de investigação e de responsabilização dos agentes públicos ímprobos. "O grande problema é que ao invés de fazerem uma atualização necessária, eles fizeram justamente o contrário, com objetivo de enfraquecer os órgãos de persecução do Estado e que tem o claro objetivo de inviabilizar a aplicação das penas de improbidade administrativa."

Entre as mudanças previstas está a necessidade de comprovação de dolo específico do gestor público no cometimento do ato ilícito. Ou seja, somente poderá ser tipificado o ato de improbidade administrativa nos casos em que ficar comprovada a intenção do servidor ou do gestor público em cometer a ilegalidade com o propósito de causar dano ao patrimônio público, para favorecer a si ou a terceiros. "Ou seja, teremos que comprovar que houve uma vontade deliberada, consistente, de causar um dano à administração pública. Na prática, porém, essa prova é impossível de ser realizada. Isto é, irá acarretar em absolvições, arquivamentos, e assim por diante. A válvula de escape desses agentes será dizer que não tinham intenção de violar a lei".

TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

Outro ponto que membros do MP veem como prejudicial está na redução do prazo para conclusão do inquérito civil. Além disso, criticam a inserção de uma série de comandos que dificultam e postergam a tramitação processual, favorecendo o surgimento da prescrição intercorrente. "Embutiram um contraditório exacerbado e procrastinatório, com objetivo de postergar a administração para chegar no prazo de 180 dias."

Segundo Benvenhu, em caso de atos comuns de improbidade ainda será possível cumprir o prazo de seis meses do inquérito. Entretanto, em grandes investigações como a Operação Publicano, que revelou em 2014 esquema criminoso encrustado na Receita Estadual do Paraná, tanto na vara civil quanto criminal, ficaria impossível cumprir tal prazo. "Quando se trata de muita repercussão, vários agentes envolvidos, de medidas assecuratórias, busca e apreensão, interceptações telefônicas, esse prazo de seis meses é muito exíguo."

A maior crítica, porém, está na forma como foi conduzida em regime de urgência a tramitação do projeto de alteração da lei, por agentes políticos diretamente interessados em abrandar a legislação e o combate à corrupção. "Fizeram a mesma coisa que fizeram com as 10 leis do combate à corrupção, em 2015. Quem está manipulando a reforma são exatamente os políticos do Congresso Nacional que serão beneficiados com essa alteração, entre eles o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)."