O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, expediu recomendação ao prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), para "tomar providências administrativas a fim de cessar o pagamento das férias e abono de Natal (13º salário) aos secretários municipais", que recebem o benefício desde 1992. Castro descobriu o pagamento, que considera ilegal, após instaurar procedimento administrativo para investigar a concessão de licença-prêmio e anuênio aos comissionados da Câmara e prefeitura, o que afronta entendimento do Tribunal de Contas (TC) do Paraná.
Nessa recomendação sobre os secretários, o promotor esclarece que a Constituição Federal determina que "membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória". Assim, abono de Natal e férias seriam pagamento indevidos.
À Promotoria, a Secretaria de Recursos Humanos informou que os benefícios são pagos aos secretários municipais com base nos artigos 123 e 191 do Estatuto do Servidor Público, onde está escrito que férias e 13º salários devem ser pagos a todos os servidores públicos. Para o promotor, esta é uma interpretação equivocada, uma vez que a remuneração dos secretários deve ser feita da forma determinada pela CF. Ele anotou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário ao pagamento de férias e gratificação natalina aos secretários municipais.
No documento, o promotor enfatiza que o não cumprimento sujeita o prefeito a possível ação por improbidade administrativa. À FOLHA, o prefeito Alexandre Kireeff afirmou que a intenção é atender a recomendação, mas a Procuradoria-Geral do Município analisa como proceder, já que a legislação eleitoral impediria a redução de benefício às vésperas das eleições.

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