Para ministro, partidos podem 'filtrar' candidatos
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quinta-feira, 07 de agosto de 2008
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - A Justiça não pode excluir da disputa eleitoral os políticos que ainda não foram condenados em definitivo, mas os partidos podem. A opinião é do ministro Ricardo Lewandowski, 1 dos 9 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) a concluir que só os condenados definitivamente podem ser barrados na eleição. ''Os partidos têm a discricionariedade de escolher os seus membros. A exemplo dos clubes, os partidos podem estabelecer em seus estatutos critérios de admissão e de candidatura'', afirmou Lewandowski.
Lewandowski defendeu a decisão do Supremo que liberou as candidaturas dos políticos que não foram condenados definitivamente pela Justiça. O ministro disse que nem sempre uma pessoa que é condenada pela 1 e pela 2 instâncias da Justiça será considerada definitivamente culpada. De acordo com os dados coletados pelo ministro, de 2006 até os dias atuais o Supremo reformou integral ou parcialmente quase 30% das condenações criminais questionadas. Vinte e cinco por cento dos recursos foram totalmente aceitos pelo tribunal e 3,3% parcialmente. A maior taxa de reforma das decisões foi registrada em 2006: 43,4% dos recursos criminais foram aceitos pelo STF.
O ministro disse que é fundamental garantir o princípio da presunção de inocência dos investigados, acusados e até condenados.


