O aumento do número de processos de impugnação de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decorre do maior rigor e dos novos critérios adotados para concessão dos registros. A opinião é do ministro Arnaldo Versiani. Segundo ele, o principal fator para esse aumento foi a maior ocorrência de casos de cassação devido a rejeição de contas de candidatos que já tenham ocupado cargo público.
  ‘‘Antigamente o TSE tinha uma súmula que dizia que bastava ao candidato recorrer da decisão que tinha rejeitado as contas dele, que a inelegibilidade estaria suspensa. Mas o tribunal mudou esse entendimento. Agora é preciso que o candidato obtenha uma tutela antecipada ou uma liminar suspendendo a decisão para poder ter o registro deferido’’, afirmou Versiani.
  Outro motivo, segundo ele, diz respeito às prestações de contas de eleições passadas. ‘‘Antes, nas eleições, o candidato e os comitês tinham a obrigação de prestar contas, mas a maior parte não prestava. E o TSE passou a entender que se o candidato não prestou contas, ele não poderia concorrer.’’
  Versiani admitiu que os ministros estão sobrecarregados. ‘‘Os processos deveriam estar julgados pelo TSE antes do dia 5 de outubro. Mas por conta desse volume de processos, os prazos não puderam ser respeitados.’’

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