Relator da Lava Jato no TRF-4 reiterou nesta segunda a decisão de manter Lula detido na carceragem da PF em Curitiba
Relator da Lava Jato no TRF-4 reiterou nesta segunda a decisão de manter Lula detido na carceragem da PF em Curitiba | Foto: Nelson Almeida/AFP


A batalha judicial envolvendo desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e o juiz federal Sergio Moro em torno da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo pode ainda ter novos desdobramentos. Mas o efeito imediato da queda de braço travada entre o juiz plantonista Rogério Favreto com o seu colega de tribunal, relator da Lava Jato no TRF-4 João Pedro Gebran Neto, e o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba, provoca no mínimo insegurança jurídica.
Nesta segunda-feira (9), Gebran Neto ratificou a decisão de não conceder o habeas corpus a Lula, diferente do despacho dado pelo plantonista no domingo, que determinava a soltura imediata do petista. Assim, Lula segue detido na carceragem da sede da Superintendência da Polícia Federal na capital, como já havia determinado também o presidente do TRF-4 na noite de domingo, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Para o professor de direito constitucional da UEL (Universidade Estadual de Londrina) Marco Antonio Striquer Soares, não só o prende e solta do final de semana como as recentes decisões de ministros do STF (Supremo Tribunual Federal) que contrariam medidas já referendadas pelo colegiado fragilizam o Poder Judiciário. "A importância do direito existe na segurança, na previsibilidade da conduta humana. É como andar no trânsito", exemplifica ele à FOLHA. Segundo ele, o Judiciário cai em descrédito quando um magistrado foge à regra Constitucional. "Quando o tribunal começa a decidir de forma casuística, a instituição perde a credibilidade."
Soares lembra o voto da ministra do Supremo Rosa Weber, que mesmo sendo contrária à prisão em segunda instância, ao julgar o habeas corpus do ex-presidente Lula proferiu voto em defesa do tema já pacificado duas vezes pela própria Corte. "É como a polícia liberar furar o sinal vermelho. Aquilo que foge à regra geral abre espaço para insegurança. O direito passa a jogar com a exceção, isso é terrível", salienta o professor.

ATIVISMO

Da mesma forma pensa a professora da Faculdade de Direito da UNB (Universidade de Brasília) Beatriz Vargas, que diz considerar a cassação da decisão de um desembargador de plantão "bastante fora do esquadro".

"(A cassação do habeas corpus) É feita fora do procedimento legal ou do regimento interno, mas era esperada considerando as posturas anteriores do próprio TRF-4. É um tribunal politizado no momento que leva a uma atuação de juízes um tanto fora do limite traçado pela regra regimental. A decisão do plantonista, do ponto de vista da competência, é inegável que ele poderia decidir. Ele era o juiz de plantão, poderia pedir o habeas corpus encaminhado a ele", afirma.

Sobre a resposta do juiz Sérgio Moro, que em despacho contestando a decisão de Favreto alegou que não era da competência do juiz plantonista julgar o recurso, a professora diz considerá-la "surpreendente". "Um juiz que não tinha o que fazer no caso, competência nenhuma para decidir nada ou determinar esclarecimento ou orientações sobre como proceder. Ele (Moro) entra na situação sem nenhum respaldo jurídico, mostrando um certo ativismo, uma forma ativa de lidar com o caso quando não tinha mais competência. E (há) um conflito de jurisdição artificial criado pelo próprio Gebran Neto ao evocar o habeas corpus, e na sequência o presidente do tribunal anular a ordem do plantonista sob o argumento de que havia um conflito positivo de jurisdição e que competia ao ex-relator da apelação determinar qualquer coisa neste caso."

Vargas também discorda da justificativa dada pelo juiz relator Gebran Neto ao fato do plantonista Rogério Favreto não ser o "juiz natural" do processo. Para soltar Lula, Favreto alegou como "fato novo" o petista ser pré-candidato à Presidência e estar sendo cerceado do direito de conceder entrevistas como tal.

"Eu discordo da avaliação do Gebran Neto porque pra dizer que o juiz Favreto não era o juiz natural no habeas corpus distribuído a ele no plantão, o relator parte da premissa de que a matéria em discussão é de natureza eleitoral e não me parece que seja. Quem decide a matéria eleitoral é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acontece que a questão posta no habeas corpus pode ter reflexo ou consequência, como o próprio juiz apontou a possibilidade da participação, mas não me parece de natureza eleitoral e sim sobre a liberdade em segunda instância."

Questionada se há uma expectativa de mudança de postura dos ministros do Supremo Tribunal Federal a partir dos acontecimentos deste domingo, a professora da Unb afirma que sim. "Sobre a decisão que ele (STF) fica devendo, de maneira mais já consolidada, o problema que ficou lá atrás em aberto, que é exatamente esta questão da constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal. O Código diz que a execução da sentença começa com o trânsito em julgado desta decisão condenatória, me parece que lá atrás houve uma omissão inexplicável, imperdoável do Supremo de não julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)", afirma.

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