Londrina - Os juízes das varas da Fazenda Pública de Londrina julgaram mais dois mandados de segurança impetrados por servidores da Câmara Municipal (CML) que buscam reverter o cancelamento de benefícios que auferiram a partir de 2004 com as progressões por conhecimento. Os pagamentos foram cancelados em setembro do ano passado para 54 funcionários após um comissão apontar que as progressões eram indevidas porque os cursos não tinham relação com a atividade desempenhada no legislativo.

Em um dos casos, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, considerou, em decisão liminar proferida na última quarta-feira, que a promoção concedida em 2007 a um advogado com base na apresentação de certificados de cursos (correlatos ou não com a função) não pode ser revista pela CML porque foi atingida pela decadência. O entendimento do magistrado é de que a administração pública tem cinco anos para anular atos com efeitos favoráveis, desde que não haja má-fé. Assim, ele determinou ao Legislativo que volte a integrar, no salário do servidor, os benefícios da promoção por conhecimento.

Já o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, julgou o caso de um analista de informática que obteve seis graus de promoção na carreira com base em certificados de participação em cursos e palestras na área jurídica. "Ora, não sendo o impetrante (servidor) titular de cargo que exija formação jurídica para o seu exercício, é clara e patente a inexistência de pertinência temática entre as atribuições por ele exercidas e as áreas de conhecimento referentes aos títulos apresentados", escreveu o magistrado na decisão datada de quinta-feira passada.

O juiz também não acatou o argumento de que houve decadência. "Como o impetrante, para obter a progressão, juntou conscientemente certificados de participação em palestras relativas a áreas totalmente alheias às atribuições que poderia exercer na Câmara Municipal, é inegável que agiu de má-fé. Não lhe aproveita, assim, a invocação do prazo decadencial de cinco anos".

Com esses dois casos, até agora, a justiça de Londrina julgou seis mandados de segurança. Três foram decididos em favor dos servidores; dois negados; e um servidor conseguiu reaver parcialmente os benefícios. Tanto a CML quanto os servidores podem recorrer das decisões liminares.

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