Para juiz da VEP, validação do indulto de Natal terá pouco efeito em Londrina
Nakadomari avalia que grande minoria dos cerca de 3 mil presos em Londrina se enquadram no decreto aprovado pelo STF devido à natureza dos crimes
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de maio de 2019
Nakadomari avalia que grande minoria dos cerca de 3 mil presos em Londrina se enquadram no decreto aprovado pelo STF devido à natureza dos crimes
Vitor Struck - Grupo Folha 

A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar a íntegra do “polêmico” decreto presidencial que concedeu o indulto de Natal (em dezembro de 2017) não vai impactar significativamente na população carcerária de Londrina. Essa é a avaliação do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do município, Katsujo Nakadomari. Mesmo sem possuir o número exato, Nakadomari explica à FOLHA que, dos cerca de três mil apenados em Londrina, poucos se enquadrariam no decreto.
Assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), o texto reduziu o tempo de cumprimento de pena para um quinto em casos de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, o que inclui crimes do colarinho branco, como corrupção e outras práticas contra o sistema financeiro. Outro requisito para obter a liberdade é ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017.
“A repercussão aqui é muito pouca pela natureza dos crimes, eles não estão a merecer o indulto. Por aqui em Londrina são crimes de tráfico, com violência, latrocínio, reincidentes, então é muito pouco. Agora, claro, vai ter repercussão com alguns, aqueles que não cometeram com violência, furtos, colarinho branco em Londrina é muito pouco, poucos estão presos”, diz o juiz da VEP.
De acordo com o Mapa Carcerário do Poder Judiciário paranaense, Londrina conta com 2.907 pessoas no sistema carcerário, sendo 2.527 no regime fechado e 380 no semiaberto. Já no Paraná são, ao todo, quase 30 mil presos.
A FOLHA entrou em contato com o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) e o Poder Judiciário para apurar o número de presos que poderão ser beneficiados com o decreto. No entanto, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná, o Supremo Tribunal Federal precisa emitir um ofício para que um levantamento seja realizado, o que ainda não aconteceu. Além disso, a reportagem foi informada de que o sistema que poderia realizar este monitoramento está passando por adequações nos próximos 15 dias.
CRÍTICAS
Desde a publicação, em 2017, o indulto de Temer recebeu muitas críticas, tendo sido repudiado por diversas entidades como a Associação Nacional do Ministéiro Público, que o considerou um “golpe no combate ao crime organizado”.
O jurista, advogado e professor de Direito Penal e Criminologia Walter Bittar explica que o indulto de Natal é um ato discricionário do presidente da República, portanto, um ato político. Questionado se a medida acaba servindo para “afrouxar” as penas, uma vez que diminuiu o período de cumprimento da pena de um quarto para um quinto e extinguiu o limite anterior, que era para condenações de até 12 anos, Bittar preferiu não fazer uma avaliação política. “Por ele ser um ato discricionário do presidente da República não cabe ao Judiciário agora questionar quem vai receber o indulto ou não”, afirmou.
No Supremo Tribunal Federal uma liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia e validada pelo relatório do colega Luís Roberto Barroso tentou suspender a vigência de pontos considerados mais polêmicos do decreto. Mas, na semana passada, o presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Webber, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela validade.
Já no sistema carcerário, foram necessários menos de 60 minutos para que a defesa de um condenado solicitasse o perdão da pena. Caso do empresário Ramon Hollerbach, preso desde novembro de 2013 por envolvimento no escândalo do mensalão.


