Para Gaeco, cancelamento de provas não deve prejudicar a Publicano
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sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
Vitor Struck Reportagem local 

Para o coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) de Londrina, Jorge Barreto da Costa, a decisão da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar "ilícitas" as provas obtidas por meio do cumprimento de um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Publicano não devem prejudicar o andamento dos processos.
A decisão unânime da 2ª turma do STF que julgou pedidos de habeas corpus das defesas dos empresários Leila Maria Pereira e Antônio Pereira Junior, irmão do ex-delegado da Receita Estadual José Luiz Favoretto, considerou o argumento da defesa de que a polícia não tinha mandado de busca e apreensão para ir à residência do casal, segundo o advogado Walter Bittar. "Foram colhidas ao arrepio da Constituição Federal e poderão contaminar as demais provas do processo", defendeu ele no STF.
Segundo o criminalista que defende os empresários, todas as provas colhidas nas fases 3 e 5 da Publicano podem ser anuladas, o que poderia ocorrer por conta do "princípio da contaminação", fazendo com que as provas derivadas possam ser consideradas ilícitas também.
Mas o coordenador do Gaeco entende diferente. Questionado se a decisão dos ministros Ricardo Lewandowski (presidente da 2ª turma), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin pode prejudicar o andamento dos outros processos, ele avaliou que não.
"Tirando essa peculiaridade que levou à nulidade dessa busca, todo o resto no entendimento do Ministério Público continua válido, até porque isso, muito embora tenha sido atacado, até outras situações referentes a nulidades foram atacadas e foram afastadas pelo Judiciário, seja aqui da 3ª Vara Criminal, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e até pelo Supremo", afirmou.
Para o ministro Gilmar Mendes, houve constrangimento ilegal no cumprimento do mandado. Além de considerar as provas ilícitas, Mendes determinou que cabe ao juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina decidir quais delas devem ser anuladas.
Segundo o promotor Jorge Barreto, à época, "os policiais que deram cumprimento (ao mandado) foram recepcionados pelos empresários das empresas que funcionavam ali dizendo que aquela empresa, PF&PJ, nunca funcionou naquele local e que inclusive, quando recebiam correspondências, eram devolvidas para o Correio", disse.
Somente em seguida os policiais foram ao endereço residencial do casal, onde "os empresários autorizaram a entrada deles e lá foram apreendidos documentos diversos que comprovavam que aquela empresa era de fachada e foi constituída para lavagem de dinheiro de corrupção advindo de (Luiz) Favoretto", explicou.
A reportagem foi informada de que o juiz Juliano Nanuncio está em férias e que a juiz substituta, Deborah Penna, também poderá cumprir a determinação do STF após ser notificada.
Entenda
O empresário Antonio Pereira Junior é irmão do ex-delegado da Receita em Londrina, José Luiz Favoretto. O auditor fiscal é considerado um dos principais agentes da organização criminosa, sendo réu em cinco processos criminais e acusado pelo MP (Ministério Público) de 23 crimes de lavagem de dinheiro na Publicano 3. Ainda segundo a denúncia, a empresa PF&PJ Soluções Tecnológicas, registrada em nome do irmão e da cunhada, era utilizada para dar suporte às fraudes cometidas pela família.
Em primeira instância, Favoretto foi condenado a 37 anos de prisão na Publicano 1 por corrupção ativa e outros crimes. Na mesma sentença, Antonio e Leila foram condenados por falsidade ideológica a um ano e três meses de reclusão, mas todos respondem em liberdade.
Desbaratada em março de 2015, a Operação Publicano revelou uma organização criminosa que atuava na Receita Estadual do Paraná cobrando propina de empresários em troca de benefícios fiscais. Conforme a denúncia, auditores fiscais faziam vistas grossas para aliviar multas e irregularidades. (Colaborou Guilherme Marconi)


