Para ex-juiz do TRE, 'mandato não é como automóvel'
''Isso que (os deputados federais) decidiram esta semana pela fidelidade partidária é um horror. Querem proibir o Tribunal (Superior Eleitoral) de interpretar a lei, por meio de orientações, quando a Constituição diz que os poderes são harmônicos. Votam só o que é de seu próprio interesse e não têm intenção de mudar o que está aí - o consolo é que a consciência pública começa enfim a condenar esse troca-troca''.
A avaliação é do juiz eleitoral aposentado Carlos Fernando Correa de Castro, que por oito anos atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e que, desde a década de 70, lida com essa área do direito.
Ao contrário do promotor eleitoral Tales Tácito Cerqueira, contudo, Castro é contrário a mudanças no texto constitucional que venham a evitar a infidelidade partidária.
''O mandato é do partido, e isso faz parte do sistema político, não que mudar a Constituição - que já está uma colcha de retalhos -, mas da lei orgânica das siglas. Se o sujeito se filia, é voluntariamente, ciente disso. Caso essa percepção não seja suficiente, que incluam as sanções pela infidelidade no Código Eleitoral ou na Lei Geral das Eleições (9.504/1997).''
Sobre estender a proibição do troca-troca ao Executivo, o advogado é taxativo: ''Não há como confundir os sistemas majoritário e proporcional, onde as candidaturas avulsas simplesmente não existem'', afirmou Castro, destacando que na eleição para os legislativos, há a possibilidade do voto na legenda. ''Tanto que candidatos muito bem votados levam outros consigo, pelo coeficiente. Como que a pessoa muda de partido e transfere esse coeficiente para outro? É impossível. Mandato não é como automóvel, do qual pode se dispor dele quando quiser'', sentenciou.
O ex-juiz também defende que a reforma política como um todo seja definida por quem não se beneficie diretamente dela, na sequência - para isso, opina que ''se adote uma comissão de notáveis de várias áreas e que realmente entendem do assunto''.
Para o advogado, entretanto, a fidelidade ao sistema partidário não é o ponto primordial da reforma. ''Tinham que pensar no voto distrital misto, na verdade, porque na prática ela fica como uma eleição majoritária. Divide-se a cidade ou o Estado em distritos, e cada distrito elege um representante da região e um outro, geral. Ou seja, o eleitor vota em duas pessoas, de modo que, se o político muda de partido, teria de fazer outra eleição - em outras palavras, como isso é inviável, reduziriam as chances de infidelidade e também de gastos em campanha'', concluiu. ''Da forma como o assunto é tratado pelos congressitas, a meu ver, acontece uma homologação do erro - mandato virou mercadoria''. (J.G.)





