O prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PPB), mentiu em depoimento na CPI dos Títulos Públicos, não provou suas afirmações, não deixou cópias dos documentos citados, mostrou que há muita coisa errada em sua aritmética e desrespeitou a Constituição ao usar recursos dos títulos emitidos para pagar precatórios em outras finalidades. Essas são as principais conclusões da nota técnica feita pela assessoria da CPI dos Títulos Públicos, a pedido do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Na semana passada, o relator pediu que os técnicos um avaliação de cada ponto do depoimento de Celso Pitta. Ontem os resultados da análise foram apresentados a Requião.
Os assessores da CPI garantem que Pitta ‘‘faltou com a verdade’’ ao afirmar ter pago R$ 147 milhões em 1995 e R$ 119 milhões em 1996 em precatórios judiciais, pois não esclareceu que incluiu nesses dados precatórios não enquadrados no artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição.
Na nota os técnicos mostram que dos R$ 147 milhões pagos em 1995 apenas R$ 32,13 milhões foram usados para precatórios previstos no artigo 33. Outros R$ 72 milhões não são precatórios do artigo 33 e o restante ‘‘está misturado na contabilidade, podendo ser ou não, segundo o Tribunal de Contas do Município, derivado dos precatórios do artigo 33’’.
Em 1996 foram pagos R$ 119 milhões, mas os assessores afirmam que apenas R$ 77,49 milhões se referem a precatórios do artigo 33, enquanto R$ 12,96 milhões não e o restante está misturado na contabilidade.
Em seu depoimento, Celso Pitta ‘‘não provou’’ as teses e informações que forneceu, apontam os assessores da CPI. Na época da emissão dos papéis o Banco Central tinha pedido ao ex-secretário de Finanças Celso Pitta que encaminhasse o levantamento dos precatórios. ‘‘Pitta não demonstrou na época, como também não demonstrou na CPI o tal levantamento, nem integral e nem por amostragem’’, diz o texto.
Os assessores informam que o prefeito de São Paulo citou números, ao depor, que considera ‘‘verdade incontestável’’ sobre os pagamentos de precatórios feitos pela Prefeitura. ‘‘Mas esses números nem sequer estão respaldados em documentos e não foi entregue à CPI nenhum documento comprovando os dados apresentados.’’
Na exposição, Pitta citou o ofício Nº 298/94, que teria o demonstrativo para apurar o montante de títulos a serem emitidos. ‘‘O prefeito não deixou cópia desse ofício na CPI e nem o documento consta do processo do projeto de resolução do Senado Federal’’, afirma a nota.
Os assessores da CPI afirmam que ‘‘há muita coisa errada com a aritmética’’ apresentada por Celso Pitta e mostram que o cálculo usado para obter o valor da sexta parcela dos precatórios já incluiu os complementos. ‘‘Não sendo como pretende a Prefeitura, apenas o principal’’ do débito.

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