Para advogados, demissão não é tão simples como parece
Para advogados,
demissão não é tão
simples como parece
O advogado constitucionalista Clémerson Merlin Cléve, de Curitiba, disse ontem que o PDV a ser implantado pela Assembléia Legislativa para beneficiar funcionários fantasmas tem validade legal desde que instituído por ato legislativo. Pode haver alguma crítica do ponto de vista da economicidade, mas pergunto: o que é mais econômico? Se há decisão política forte para instituir um corpo de funcionários competentes na Assembléia, deveríamos apoiar, defendeu.
Ele disse que o mecanismo para demissão desses servidores não é simples como parece. Segundo o advogado, seria obrigatória a instauração de um procedimento administrativo para verificar abandono de emprego, dando amplo direito de defesa para os funcionários. Em face disso há possibilidade de demissão, mas a demissão sumária seria impossível. É preciso sempre instaurar o devido processo legal-administrativo, explicou.
Para o advogado trabalhista Jorge Williams Tauil, de Londrina, há diferenças que precisam ser consideradas entre o serviço público e o privado. No setor privado, o empregador pode dispensar sem justa causa. No serviço público seria obrigatória a instauração do processo administrativo, inquérito ou sindicância a fim de verificar a irregularidade no caso, receber sem trabalhar. Concluído o processo e com ampla defesa do indiciado, pode-se proceder a dispensa por justa causa.
Ele disse que não trabalhar é caracterizada falta grave, passível de demissão ou exoneração, depois de processo administrativo. Tauil disse que um processo bem conduzido reduz as chances de reintegração ao cargo que eventualmente pode ser requisitada pelo servidor à Justiça. (P.Z.)





