Quando soube que o Legislativo pretende recorrer da liminar que mudou o quórum de votação da Comissão Processante (CP), o advogado do prefeito Barbosa Neto (PDT), Vicente Marques, argumentou que o Regimento Interno da Câmara é anterior à Constituição Federal (CF) e, por isso, existe diferença no rito da admissibilidade da denúncia contra prefeito.
''As normas da Câmara e a Lei Orgânica são anteriores a CF de 88. E todas as leis, em todas as esferas - sejam municipais, estaduais e federais - têm que se conformar à nova Constituição Federal. Por isso o juiz da 2 Vara decidiu acatar minha liminar'', explicou Marques.
O advogado alegou ainda que não pretende pedir mais nenhuma outra liminar em relação às CPs que ainda podem ser votadas pelos vereadores na Câmara, ''exceto se alguma norma constitucional for violada''.
O secretário de Governo, Marco Antonio Cito, disse que considerou positiva a decisão porque a abertura da CP pode resultar na cassação do mandato do prefeito. ''É importante que o quórum seja o previsto na Constituição e analisar a gênese disso: é uma decisão que pode levar o chefe do Executivo a perder o mandato'', analisou o secretário. (P.B.O) (L.C.)

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