Para advogado, cobrança fere a Constituição
Apesar de estar sendo cobrada há vários anos, a CPMF é inconstitucional, garante o advogado londrinense Moisés de Godoy. Segundo ele, a contribuição representa um confisco e não atende às condições de capacitação do contribuinte. Por outro lado, tratando todos com as mesmas regras de incidência, ela deixa de contemplar situações que caracterizariam isenção ou exclusão. Isso porque algumas entradas financeiras na conta não são da titularidade do alcançado pela exação (cobrança rigorosa), argumenta o advogado. (B.B)





