O Juiz Eleitoral da 41ª Vara, Álvaro Rodrigues Junior, condenou a Rádio Paiquere AM e o Instituto Portinari ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgarem pesquisa eleitoral em desconformidade a legislação.

A ação foi impetrada pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Londrina. Na petição, o PDT questionou pesquisa eleitoral feita pelo Instituto e divulgada pela rádio, em janeiro de 2012.

Segundo o magistrado, os réus não atenderam os requisitos legais para pesquisas em ano eleitoral e foram condenados com base nos artigo 33da lei 9.504/97 e o artigo 18 da resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior eleitoral (TSE).

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