Pai de Tiago Amaral será relator das contas de Marcelo Belinati
Julgamento pelo TCE-PR deverá esclarecer divergências. Enquanto gestão anterior divulgou superávit, atual prefeito aponta rombo orçamentário
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sábado, 24 de maio de 2025
Julgamento pelo TCE-PR deverá esclarecer divergências. Enquanto gestão anterior divulgou superávit, atual prefeito aponta rombo orçamentário
Simoni Saris - Grupo Folha

O conselheiro do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) Durval Amaral, pai do prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), será o relator das contas do município relativas ao exercício de 2024, último ano da gestão de Marcelo Belinati (PP).
A avaliação da prestação de contas de Londrina pela corte estadual é aguardada com certa expectativa em razão de informações divergentes divulgadas pela administração anterior e pelo atual governo municipal.
Enquanto o ex-prefeito Marcelo Belinati deixou o cargo comemorando um superávit de mais de R$ 400 milhões, Tiago Amaral disse ter recebido a prefeitura com um rombo de quase R$ 300 milhões, que seria resultado de arrecadação superestimada e gastos não previstos na LOA (Lei Orçamentária Anual).
O rombo no orçamento apontado por Amaral tem sido o principal argumento utilizado pela atual gestão para promover medidas de contingenciamento e controle de gastos da máquina pública. Na paralisação dos professores dos CEIs (Centro de Educação Integrada) filantrópicos, por exemplo, iniciada neste mês, o desequilíbrio nas contas foi a justificativa apresentada para negar o reajuste reivindicado pelos trabalhadores.
Por outro lado, decisões como o aumento salarial dos secretários de governo contrastam com o cenário apresentado. A divergência poderá ser esclarecida com a análise das contas pelo TCE-PR, que deve corroborar ou contestar o superávit propagado pela administração de Belinati.
Vale destacar, no entanto, que a simples existência de déficit não constitui, automaticamente, motivo para reprovação das contas. Mas o resultado negativo pode influenciar a decisão do Tribunal. Segundo o TCE-PR, a reprovação das contas geralmente ocorre quando são identificadas outras irregularidades concomitantes ou uma gestão financeira considerada irresponsável.
Os 399 municípios paranaenses tiveram o prazo até o último dia 31 de março para enviar as documentações ao TCE-PR, que tem até 31 de março de 2026 para divulgar o resultado da análise. Até lá, os documentos são mantidos fora do alcance da população. O Tribunal entende que dar publicidade às contas apresentadas pelos municípios antes da conclusão do processo poderia comprometer a imparcialidade do julgamento, influenciar testemunhas ou partes envolvidas ou ainda, expor informações sigilosas.
Quanto ao fato de ter as contas de Londrina julgadas por um conselheiro que também é pai do atual prefeito, o TCE-PR não vê problema. O Tribunal ressaltou que a escolha do relator dos processos é feita de maneira randômica, ou seja, por sorteio, e que legalmente só haveria impedimento se Durval Amaral fosse designado para julgar as contas do próprio filho.
O OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina), porém, tem uma outra forma de olhar para essa questão. O presidente da entidade, Roger Trigueiros, lembrou que no Poder Judiciário a suspeição está prevista no Novo Código de Processo Civil para os casos em que um magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em um processo devido à existência de vínculo com alguma das partes envolvidas, o que arriscaria sua imparcialidade.
Embora não façam parte do Poder Judiciário, os TCEs também deveriam se basear por essa premissa, sugere Trigueiros. “Independente de estar no regimento interno do TCE, isso é um princípio do direito humano, ter um julgamento imparcial”, ponderou.
Manter Durval Amaral como relator das contas de Londrina poderia, inclusive, abrir espaço para questionamentos sobre a lisura de todo o processo de avaliação, destacou o presidente do Observatório. “Temos um julgamento que deve ser técnico, mas que envolve uma decisão política, de grupos diferentes, que foram opositores. Envolve uma disputa eleitoral da qual o filho dele fez parte. A lisura do julgamento está totalmente comprometida.”
Qualquer que seja o resultado do julgamento, aprovando ou não as contas apresentadas por Belinati, o processo de avaliação será questionável, disse Trigueiros.
A FOLHA tentou ouvir Durval Amaral, mas por meio da assessoria de comunicação do TCE-PR, o conselheiro informou que não poderia atender a imprensa porque há um impedimento legal em conceder entrevista sobre processos ainda em fase de instrução.
A proibição do magistrado de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento está expressa na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e visa garantir a imparcialidade do juiz, evitando que ele influencie o julgamento e garantindo a dignidade do processo. A Loman se aplica aos conselheiros das cortes de contas.
No momento, o processo referente às contas de Londrina do exercício de 2024 está na Coordenadoria de Gestão Municipal, aguardando análise. Ainda não há nenhum ato emitido.
O parecer do conselheiro é dado apenas após a instrução do processo pelas diversas áreas técnicas e Ministério Público de Contas, sendo analisado e julgado em sessão.

