A maior parte - 95% - dos R$ 35 mil destinados a dois professores da rede municipal de Educação, em dezembro de 2008, a título de horas extras, foi paga indevidamente. A constatação é da Controladoria-Geral da Prefeitura de Londrina, que fez o apontamento em relatório encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Pública e à Corregedoria-Geral do Município, à qual foi pedida abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao caso. O pagamento aconteceu no último mês de mandato do então prefeito Nedson Micheleti (PT), e, conforme o controlador Luiz Nicacio, foi feito por horas que seriam, na realidade, férias remanescentes.
Conforme a FOLHA noticiou no final de novembro do ano passado, uma professora teria recebido R$ 20.500, enquanto que a um professor, também da rede municipal, teria sido paga a quantia de R$ 15.388. Ambos os nomes não foram divulgados pela administração, mas foram confirmados à época, pelo secretário municipal de Gestão Pública, Marco Antonio Cito, como beneficiários por suposta carga horária complementar.
De acordo com o controlador, o montante pago aos dois funcionários compreende o período entre 2001 e 2008 - que compreende os dois mandatos do ex-prefeito petista. ''Foi um pagamento indevido à medida em que as horas excedentes eram decorrentes de dias de férias contabilizados indevidamente como horas extras; com antecipações de retorno dessas férias, ainda que os dias tivessem sido anotados na ficha dos funcionários, o sistema, que é informatizado, leu como carga complementar'', explicou Nicacio, segundo o qual ''a maior parte do valor dispendido, uns 95%, foi pago de forma indevida''.
O controlador afirmou que o relatório, cujas investigações foram em maior parte realizadas por seu antecessor, Mílson Dias, não apontam, na conclusão, eventuais responsáveis pela falha, tampouco se os dois professores, ao receberem os valores questionados, agiram ou não de má fé ao não colocarem os valores em xeque. ''Isso são as apurações da Gestão e da Corregedoria que vão responder, dentro do que prevê o Estatuto do Servidor'', resumiu.
A reportagem tentou contato com o secretário de Gestão e com a corregedora-geral do Município, Silvana Fátima Troca, mas eles não atenderam os celulares nem foram localizados em seus gabinetes ou pela assessoria de imprensa do Executivo.
Em entrevista concedida à FOLHA, em novembro último, Cito afirmou que o pagamento das horas extras aos dois professores foi respaldada por determinação das então secretarias de Gestão Pública e Educação. O secretário ainda mencionou decretos como o que, em vigor desde o início de junho de 2009, limita a quantidade de horas extras mensais a, no máximo 30.

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