Curitiba - No final de novembro de 2008, o Tribunal de Justiça (TJ) recebeu a resposta de uma consulta feita ao Tribunal de Contas (TC) do Paraná para saber se o pagamento da primeira parcela do retroativo poderia ser efetuado naquele momento. É que o benefício foi concedido em dezembro do ano passado, no mesmo mês em que o então presidente do TJ, José Antônio Vidal Coelho, concluía a sua gestão. Naquele momento, o atual presidente do TJ, Carlos Hoffmann, estava em plena disputa eleitoral. Apoiado por Vidal Coelho, Hoffmann venceu a corrida pelo apoio dos desembargadores por uma diferença de só oito votos em relação ao candidato Celso Rótoli de Macedo.
A dúvida do TJ - e o alvo da análise do TC - ocorre por conta do artigo 21 da Lei Complementar número 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que considera nulo ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
Mas, por unanimidade, os membros do pleno do TC seguiram o voto do relator no caso, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, que entende que a realização da despesa não representa aumento de gasto com pessoal. ''No Tribunal de Justiça do Paraná a parcela de equivalência foi regulamentada pela Resolução número 02/2000, não sendo até o momento implementada, acarretando um descompasso entre os vencimentos praticados no Supremo Tribunal Federal com os pagos no Tribunal de Justiça. Portanto, o que hoje se busca é dar atendimento a legislação adrede a matéria, não caracterizando a nosso sentir aumento na remuneração e por consequência aumento da despesa de pessoal'', escreveu o relator.
O conselheiro aponta ainda que a despesa pode ser considerada como de responsabilidade de gestões anteriores: ''O reconhecimento administrativo do seu pagamento (na resolução 02, do ano 2000) não reflete competência do presente exercício, mas sim de exercício financeiro anterior''. O fato do Conselho da Justiça Federal ter dado o aval sobre a retroatividade do benefício em maio do ano passado não é mencionado no relatório.
Servidores
Mas não foram só os magistrados que receberam um dinheiro a mais naquele período. Em dezembro do ano passado, a LRF também não impediu que o Judiciário, sustentado por ato administrativo próprio, concedesse um retroativo que custou cerca de R$ 32 milhões e foi destinado a servidores ativos, inativos e pensionistas. O retroativo, relativo a um período de um ano, está ligado à conversão dos salários em Unidade Real de Valor (URV) no ano de 1994. Em outubro do ano passado, o TJ integrou aos vencimentos dos servidores da ativa a atualização de 11,98% por conta da URV. O fato sustentou a concessão do retroativo.
O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus), José Roberto Pereira, conta que a reivindicação pelo retroativo referente à URV ocorre desde o início de 2006 e que os R$ 32 milhões puderam ser pagos devido a uma ''sobra orçamentária''. Pereira afirma que agora a reivindicação é para obter o retroativo total, desde 1994, de forma parcelada. (C.S.)

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