Passados mais de três anos da inauguração do City Shopping, estabelecimento localizado na Rua Benjamin Constant, onde funciona a loja de departamentos Havan, a Corregedoria Geral do Município (CGM) concluiu a investigação acerca de irregularidades na obra: a três servidores da Secretaria Municipal de Obras (SMOP) foram aplicadas penas de suspensão do trabalho por períodos inferiores a um mês.
A diretora de Aprovação de Projetos da SMOP, Celina Ota, aposentou-se antes da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD); a presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul), Ignes Dequech, que mudou o entendimento sobre irregularidades e chancelou a obra, e o procurador jurídico que concedeu parecer apontando duas possibilidades jurídicas para legalizar a obra sequer responderam ao PAD, cujo relatório final tem data do último dia 11 de abril. Ainda cabe recurso administrativo aos três servidores.
As principais irregularidades apontadas pelo PAD foram o avanço sobre o recuo obrigatório de 5 metros (a obra foi construída com recuo de apenas 2,5 metros) e edificação em local proibido, já que o shopping é polo gerador de tráfego (PGT) e este tipo de empreendimento é vedado para aquele zoneamento (zona comercial 1). Também faltava projeto, alvará de construção e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Além disso, houve descumprimento de ordem de embargo, em razão das irregularidades, durante a construção.
Por tais fatos, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou, em julho de 2014, ação por ato de improbidade administrativa contra cinco servidores da Obras, contra Ignes, contra o procurador-geral do Município, Paulo Valle, a Europart, dona do City Shopping, e seu proprietário Rachid Zabian. Até hoje, quase dois anos depois de protocolada, o recebimento da ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob responsabilidade do juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, não foi julgado.
O processo cujo relatório final é assinado pelo corregedor adjunto Bernardo Fumio concluiu pela responsabilidade dos servidores Sérgio Florêncio Expósito, fiscal de obras; Edson Ogaki, ex-diretor de Aprovação de Projetos; e Ossamu Kaminagakura, ex-secretário de Obras. A eles foram aplicadas penalidades de suspensão do trabalho por 20, 5 e 15 dias, respectivamente. Expósito e Kaminagakura há haviam sofrido processos disciplinares anteriormente e, em razão da reincidência, a penalidade foi maior, neste caso.
Quanto a Expósito e Ogaki, o PAD concluiu que eles "não registraram no Sistema Integrado de Processo a continuidade da obra, mesmo estando embargada e não tomaram as devidas providências para que a obra fosse efetivamente paralisada". Já Kaminagakura, segundo o PAD, "proferiu despacho favorável à concessão de alvará de funcionamento provisório, extrapolando a competência de sua função".
No PAD, eles negam a prática de atos ilícitos. Os advogados dos servidores não foram localizados ou preferiram não comentar os resultados da processo, ao qual ainda cabe recurso administrativo.

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