Curitiba - Um dos principais motivos para o início de uma auditoria na concessão de benefícios do Ministério Público (MP) estadual seria o convênio assinado com a Paranaprevidência em 2002 e que dá poderes para que o próprio MP faça a instrução dos processos de aposentadoria. O Tribunal de Contas (TC) apenas faria a homologação das aposentadorias e pensões e a Paranaprevidência ficaria responsável pela concessão e pagamento dos benefícios. Nos processos, foram detectadas supostas irregularidades nos processos de concessão de benefícios como a contagem de tempo de estágio para efeitos de aposentadoria, incorporação de gratificações, promoção sem o devido tempo de serviço que comprovasse o direito de receber pelo cargo de procurador (e não o de origem, promotor) e não comprovação de tempo de trabalho na iniciativa privada ou como autônomo (bastava a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para comprovação do tempo de trabalho).
Todos os processos estão sendo analisados caso a caso, segundo auditoria interna divulgada ontem com exclusividade pela FOLHA. Os benefícios considerados irregulares terão aprofundamento de investigação com notificação dos aposentados e pensionistas para que apresentem provas. ''Nosso problema não são os salários altos. Não tem problema algum servidor receber muito. Desde que o salário seja correto, sem averbação de tempo que não trabalhou ou não contribuiu para a previdência social'', analisou Francisco Alpendre, diretor jurídico da Paranaprevidência.
Uma varredura já foi feita nas aposentadorias dos servidores do Poder Executivo. Mas a instrução dos processos de aposentadoria ocorre pela Secretaria de Estado da Fazenda. Problemas como o do MP podem, no entanto, ocorrer com outras instituições que mantém convênio com a Paranaprevidência como o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal de Contas (TC) e a Polícia Militar. As auditorias nas aposentadorias destes órgãos deverão ocorrer assim que terminem as que estão sendo realizadas no MP. (L.P.)

mockup