Outra ação questiona encampação do pedágio
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sexta-feira, 15 de agosto de 2003
Maria Duarte<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça recebeu ontem a terceira ação contra a encampação do pedágio no Paraná. A encampação é uma carta na manga do governo, caso não seja possível um acordo com as seis empresas para reduzir as tarifas. A ação, protocolada pelo advogado Marçal Justen Filho, representante da concessionária Econorte, foi distribuída ao juiz da 3 Vara da Justiça Federal, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho. A ação questiona as leis estaduais, aprovadas há dois meses pela Assembléia Legislativa, que autorizam o Estado a assumir a administração das 26 praças.
Duas ações correm na Justiça Federal ambas na 3 Vara , e a outra está na 3 Vara de Fazenda Pública em Curitiba. De acordo com o escritório regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), a ação protocolada ontem pela Econorte é conjunta.
A ação que corre na Fazenda Pública é a única com um despacho até agora. Esta semana, a juíza da 3 Vara de Fazenda, Josely Dittrich Ribas, considerou inepta a ação ajuizada, não proibindo o governador Roberto Requião (PMDB) de encampar as praças de pedágio. O despacho foi baseado em ação popular proposta pelo advogado Rubens Roberti, que representa o empresário Guilhobel Camargo.
O advogado argumenta que os cofres públicos podem ser prejudicados com o pagamento da indenização às concessionárias, que pedem um montante total estimado em R$ 3 bilhões (aproximadamente um quarto do orçamento anual do governo do Estado). A juíza, porém, entendeu que não há risco de lesão ao patrimônio público com uma eventual encampação. Roberti vai recorrer da decisão, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.


