Curitiba - A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou este mês com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade de sete artigos do Código de Organização e Divisão Judiciária (CODJ). A ADI, assinada pelo advogado José Ribeiro, ainda não foi sorteada para nenhum relator. A ação nomeia como requeridos na ação o governo do Paraná e a Assembléia Legislativa pela aprovação e sanção do CODJ que regulamenta os registros públicos e altera dispositivos legais estabelecidos a partir da Lei Federal nº 8.935 de 1994.
''Os serviços notariais e de registro são exercidos, a partir da Constituição Federal de 1988, em caráter privado, por delegação do poder público. A competência exclusiva para criação de cargos e estabelecimentos de normas em serviços de registros é da União'', defende a Anoreg, no texto da ADI. A associação aponta ainda a suposta inconstitucionalidade dos artigos 120 (cria uma nova categoria nos cartórios de foro judicial: os oficiais distritais), 122 (estabelece que a substituição nos cartórios judiciais ou extrajudiciais só pode ser feita por pessoa juramentada), 192 (determina que o registrador tem que residir na comarca do cartório e tem que cumprir carga horária), 195 (estabelece multa por infração cometida em cima da arrecadação do cartório), 235 (determina que cada distrito terá um oficial distrital) e 240 (estabelece que as certidões têm que ser expedidas em um prazo máximo de 24 horas).
A Anoreg justifica que caberia ao Estado apenas regulamentar a matéria. Entretando, a competência de criar ''novas figuras'' não seria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, disse ontem que a entidade resolveu entrar com a ADI depois da petição da Anoreg Paraná. ''As entidades paranaenses decidiram, protocolaram em ata e pediram uma procuração para alegar a inconstitucionalidade dos artigos do CODJ. Não me coube questionar'', afirmou Bacellar.
A Anoreg do Paraná informou ontem, através da assessoria de imprensa, que os artigos questionados judicialmente violam a Constituição Federal. A ADI pede a inconstitucionalidade dos dispositivos e liminar para suspensão impediata da aplicação dos artigos questionados do CODJ. Essa foi a segunda ADI ajuizada no STF contra artigos do CODJ. A primeira foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no mês passado e questionou o artigo 299, que exclui a exigência de realização de concurso público para o preenchimento do cargo de notário ou registrador, em cartórios extrajudiciais (de Protesto e de Registro de Imóveis, por exemplo). O artigo contrariaria o preceito constitucional que estabelece regra específica para o preenchimento de cargos de cartorários e notários por meio de concurso de provimento inicial e de remoção.
A Justiça do Paraná, através de organismos superiores em Brasília, também estuda entrar com uma ADI contra artigos do CODJ. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) questiona os artigos que tratam da estatização dos cartórios judiciais (aqueles que ficam dentro das varas judiciais). Os desembargadores alegam que não teriam como estatizar os cartórios existentes porque os computadores, telefone, luz e funcionários são pagos atualmente pelos notários.
O TJ não teria capacidade financeira para agregar esses gastos na folha de despesas correntes. Outra dificuldade, de acordo com os desembargadores, é a estatização dos cartórios que serão criados. Sem a estatização dos já criados, isso se tornaria impossível. O Órgão Especial argumenta que seriam criados dois regimes trabalhistas para uma mesma função: um privado (anterior ao novo CODJ) e um público (posterior ao novo CODJ), o que seria inconstitucional.

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