Outorga onerosa aguarda pareceres
PUBLICAÇÃO
sábado, 28 de fevereiro de 2015
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Londrina - O projeto de lei (PL) 200/2014, que regulamenta a outorga onerosa do direito de construir em Londrina, precisa estar vigorando até 2 de abril, quando entra em vigor a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, já sancionada pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD), embora a Câmara Municipal (CML) ainda tenha que apreciar vetos a quatro artigos. O prazo é apertado, uma vez que a matéria aguarda pareceres das comissões Política Urbana e Finanças, que realizaram reunião pública sobre o PL na última sexta-feira com o objetivo de ouvir representantes de entidades e fazer os últimos ajustes no texto. A proposta já foi alterada três vezes.
"É um projeto importante para o crescimento da cidade e por isso precisamos ouvir todos os envolvidos. Mas sabemos que é preciso agilidade para que ele esteja aprovado quando a Lei de Zoneamento entrar em vigor", diz Mário Takahashi (PV), presidente da Comissão de Finanças. A outorga onerosa permite que se construa além do coeficiente previsto no zoneamento do local desde que o empreendedor pague uma taxa ao município. Nem todas as zonas da cidade poderão ser objeto da outorga. "Não se aplica, por exemplo, nas zonas residenciais onde não é permitido construir prédios", afirma a presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul), Ignes Dequech. Basicamente, para ela, a outorga onerosa se aplica na construção vertical, permitindo que edifícios tenham mais andares do que o parâmetro inicialmente definido.
A taxa a ser paga pelo empreendedor é calculada multiplicando-se a área excedente construída pelo valor do metro quadrado do terreno estipulado na Planta Genérica de Valores e, posteriormente, por um desconto de 0,1. Na versão original, o multiplicador era o preço do metro quadrado da construção civil (CUB), mas foi alterado após críticas feitas em audiência pública realizada em agosto do ano passado. "Utilizando-se o CUB, o custo da outorga seria o mesmo tanto em áreas mais nobres quanto em áreas periféricas", explica Ignes.
O dinheiro arrecadado com a outorga onerosa será depositado no fundo municipal de planejamento urbano, cujo projeto já foi aprovado em primeira discussão na CML. E é justamente o destino do dinheiro um dos pontos ainda polêmicos do PL. Para a professora Eliane Tomiasi, do Departamento de Geografia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o principal problema do texto atual é o artigo que determina que os recursos arrecadados com a outorga onerosa sejam aplicados preferencialmente na zona objeto da outorga.
A professora entende que esse dispositivo favorece ainda mais as desigualdades urbanísticas, porque, em tese, as áreas mais valorizadas devem ser objeto de outorga e conflita com a ideia do Estatuto das Cidades, onde está previsto que os recursos devem seguir uma ordem de prioridades, começando com regularização fundiária e programas habitacionais de interesse social. "Este artigo pode criar uma distorção em relação à ideia original do Estatuto das Cidades e das política de planejamento urbano", pontua Eliane.
A presidente do Ippul não se demonstra propensa a acatar a sugestão da professora. Para ela, embora o texto fale em preferência para as áreas diretamente afetadas, será o conselho gestor do fundo que decidirá onde aplicar os recursos. "Se é ali que está adensado, é ali que precisa de melhorias no sistema viário, dos equipamentos públicos, das áreas verdes. Porém, se o fundo entender que há outra prioridade, é o fundo que decide", afirma, lembrando que a preferência para a área adensada foi inserida no projeto por emenda da Comissão de Justiça da CML.


