Oscips extintas devem aos cofres do Paraná
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domingo, 27 de julho de 2014
Edson Ferreira<br> Reportagem Local 
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Condenadas à extinção pela Justiça Federal do Paraná, as Oscips Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec) e Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) também acumulam condenações no Tribunal de Contas (TC) do Paraná, por irregularidades em convênios com prefeituras do Estado. Em processos julgados pelo TC, as duas entidades juntas, além dos prefeitos responsáveis pelos convênios, devem cerca de R$ 1,5 milhão em restituições aos cofres públicos.
A Adesobras é presidida por Robert Bedros Fernezlian, que deixou a prisão essa semana, depois de conseguir liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) no processo que o condena pelo desvio de R$ 9,5 milhões do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). No Paraná, ele e a Oscip têm três condenações no TC por irregularidades em prestações de contas sobre convênios firmados em Matelândia (Oeste), Guaíra (Oeste) e Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba).
Na primeira cidade foram considerados inidôneos o ex-prefeito Edson Antônio Primon e Fernezlian. Ambos deverão ressarcir R$ 719 mil aos cofres públicos e recolher multas de R$ 460 mil. Segundo o TC, atualmente o processo aguarda decisão sobre embargos de declaração impetrados por Primon.
Em Guaíra, a Adesobras deve restituir cerca de R$ 240 mil aos cofres municipais. O ex-prefeito Manoel Kuba também foi condenado ao ressarcimento. A entidade, em 2009, firmou convênio para atuar no controle e combate à endemia da gripe H1N1, mas o TC "verificou que parte da verba conveniada custeou taxas administrativas, o que é proibido em transferências voluntárias".
Na cidade de Cerro Azul, a decisão do TC condena a Adesobras e Fernezlian ao ressarcimento de R$ 130 mil ao erário municipal, além da inclusão do então prefeito, José Eneron da Sila Telles, no cadastro de gestores com contas irregulares. Cabe recurso.
Conforme o TC, o Ibidec responde por dois contratos feitos em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), em 2008 e 2009. Em um deles, já em execução de sentença, a Oscip e a presidente Lilian de Oliveira Lisboa foram condenadas a devolver R$ 18,7 mil. O convênio destinava-se a "operacionalizar o desenvolvimento dos programas Liberdade Assistida, Atendimento ao Idoso, Geração de Renda e Erradicação do Trabalho Infantil no município de Piraquara".
Na prestação de contas, segundo o TC, faltaram extratos bancários, desde o repasse inicial até o último lançamento efetuado. Neste processo, o então prefeito Gabriel Samaha (PPS) foi condenado a devolver R$ 778 e teve o nome incluído na lista dos inelegíveis do TC. O outro convênio entre o Ibidec e a Prefeitura de Piraquara ainda não tem decisão.
Ninguém atendeu o telefone nas sedes das Oscips em Curitiba. Os ex-prefeitos não foram localizados.


