1) Aprovado ontem no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o relatório chega hoje à Mesa Diretora do Senado;
2) Na segunda-feira, o presidente do Senado, Ramez Tebet, designa um relator;
3) A Mesa tem até 15 dias para votar o parecer do relator, arquivando o caso ou determinando a abertura do processo, mediante representação ao Conselho de Ética;
4) A abertura do processo (que ocorre quando a Mesa enviar representação ao conselho) marca o término do prazo para que uma eventual renúncia de Jader evite a cassação e a consequente inelegibilidade por oito anos;
5) Quando a representação chegar ao conselho, o presidente, Juvêncio Fonseca (MS), designa um relator e abre prazo de cinco sessões ordinárias, prorrogável por igual período, para a defesa de Jader. Podem ser requisitadas testemunhas, perícias técnicas, sindicâncias e outras medidas visando produção de provas;
6) O relator tem prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar parecer. Ele pode concluir pelo arquivamento da representação, pela suspensão temporária do mandato ou pela cassação;
7) O projeto de resolução é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, ao plenário do Senado. (A.F.)

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