Os principais pontos da reforma da Previdência votados ontem pela Câmara dos Deputados:
- Tempo de serviço x tempo de contribuição: Vale o tempo de serviço para cálculo de aposentadoria
- Aposentadoria por tempo de serviço para trabalhadores da iniciativa privada: Trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar pelo INSS depois de 35 anos de trabalho, se homem, e 30 de trabalho, se mulher
- Aposentadoria por tempo de serviço para professores da rede privada: professores que trabalham na iniciativa privada podem se aposentar após 30 anos de trabalho (homem) e 25 anos de trabalho (mulher)
- Aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada: podem se aposentar pelo INSS proporcionalmente após 30 anos de trabalho (homem) e 25 anos de trabalho (mulher)
- Aposentadoria integral por idade para trabalhadores da iniciativa privada: trabalhadores da iniciativa privada ligados ao regime geral (INSS) podem se aposentar por idade aos 65 anos (homem) e 60 (mulher)
- Teto da aposentadoria dos trabalhadores ligados ao INSS: há o teto de dez salários mínimos de referência como limite máximo para o pagamento das aposentadorias dos trabalhadores ligados ao regime geral de Previdência (INSS). Hoje ele é de R$ 1.031,87
- Cálculo: o cálculo para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada subordinados ao regime geral da Previdência (INSS) é feito sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
-Aposentadoria proporcional para servidores públicos: servidores públicos podem se aposentar proporcionalmente aos 30 anos de serviço (homem) e aos 25 anos de serviço (mulher)
- Aposentadoria com salário integral para servidores: servidores públicos podem se aposentar com o salário integral aos 35 anos de serviço (homem) e 30 anos de serviço (mulher)
- Aposentadoria dos professores do serviço público: professores do serviço público podem se aposentar aos 30 anos de serviço (homem) e 25 anos de serviço (mulher) com salário integral
- Aposentadoria por idade para servidores públicos: servidores públicos podem se aposentar por idade, proporcionalmente ao tempo de serviço, aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
-Aposentadoria compulsória para servidores públicos: Servidores públicos se aposentam compulsoriamente aos 70 anos de idade em termos proporcionais ao tempo de serviço
- Teto de aposentadoria para servidores públicos: a aposentadoria dos servidores públicos está subordinada ao teto de R$ 8.000 (desde maio de 1997), mas as vantagens pessoais estão fora desse limite
- Contribuição dos inativos: servidores públicos aposentados contribuem para a Previdência por força de uma medida provisória. Há casos em que os inativos ganharam a isenção na Justiça





