A lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso quebra um monopólio de 44 anos da Petrobrás. Os principais pontos da lei são os seguintes:
- É criado o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Minas e Energia. Seu objetivo é propor políticas nacionais para o setor energético nacional.
- Para regular a indústria do petróleo, foi criada a Agência Nacional de Petróleo (ANP), com escritório central no Rio de Janeiro. A ANP vai promover a regulação, contratação e fiscalização da indústria de petróleo.
- A ANP exercerá as atividades que hoje são de responsabilidade do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Isso inclui a revenda de álcool e derivados.
- Os dados de que a Petrobras dispõe sobre as bacias sedimentares brasileiras deverão ser repassadas para a ANP.
- A exploração, desenvolvimento e produção de petróleo no Brasil serão feitas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação.
- Os contratos de concessão poderão ser transferidos, desde que a negociação tenha a anuência da ANP.
- No prazo de três meses a Petrobras deverá submeter à ANP um programa de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo no País. A empresa poderá manter seus direitos nos campos que se encontrem em efetiva produção, como a Bacia de Campos.
- Os blocos que não interessarem a Petrobras serão licitados pela ANP para outorga de novos contratos de concessão.
- O proprietário de terras onde se localizar produção de petróleo receberá um porcentual varíável entre 0,5% e 1% da produção de petróleo e gás natural.
- Qualquer empresa ou consórcio de empresas poderá submeter à ANP proposta para a construção e operação de refinarias.
- Os derivados de petróleo e gás natural deverão ser comercializados exclusivamente por empresas distribuidoras de combustíveis. Um acordo entre os partidos governistas determinou que um prazo de cinco anos para essa exclusividade e, após esse prazo, a ANP regulará a venda direta de derivados pelas refinarias desde que haja uma isonomia fiscal entre as produtoras e as distribuidoras.
- As indústrias químicas, petroquímicas, siderúrgica e de geração de energia térmica poderão comprar derivados de petróleo diretamente das refinarias.
- Os dutos de transporte de petróleo e terminais marítimos existentes ou a serem construídos poderão ser usados por qualquer interessado, desde que pague aos donos das instalações.
- Qualquer empresa ou consórcio de empresas poderá receber autorização da ANP para importar ou exportar petróleo.
- A Petrobras continuará estatal. A União manterá o controle acionário da empresa com a propriedade de 50% das ações mais uma ação do capital votante.
- A Petrobras e suas subsidiárias estão autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras, para expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos.
- A estatal fica autorizada a constituir subsidiárias, sem autorização legislativa. A Petrobras também deverá constituir uma empresa destinada apenas a operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo.
- Durante três anos, os reajustes dos preços dos derivados de petróleo e gás serão feitos de acordo com os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
- A ANP também dará as diretrizes para importação de petróleo durante o período de transição.
- As refinarias privadas existentes receberão subsídios por cinco anos para modernizar a tecnologia e expandir sua produtividade.

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