Em orientação a uma consulta encaminhada há dois anos pela Prefeitura de Andirá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) definiu que os municípios são autônomos para contratar serviços de água e esgoto sem que haja obrigação de fazê-lo com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O posicionamento foi emitido em sessão plenária do TC no último dia 4, na qual os conselheiros decidiram que as prefeituras podem contratar o prestador que melhor lhes convier, respeitados os procedimentos legais.
O acórdão teve como relator o vice-presidente do TC, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, que apontou inconstitucionalidade na Emenda Constitucional 24/08, a qual alterou o artigo 210-A da Constituição do Paraná. A emenda estabeleceu a previsão de que os serviços de saneamento e abastecimento de água no Paraná só poderiam ser prestados por empresas públicas ou de economia mista sob controle acionário e administrativo do Estado ou dos municípios.
Em Maringá, onde o contrato com a Sanepar firmado em 1980 venceu em agosto, a Prefeitura encaminhou na última sexta à estatal decreto municipal que declara nulo um aditivo firmado em 1996 e que estenderia a execução dos serviços por mais 30 anos. Para o procurador jurídico da Prefeitura de Maringá, Luiz Manzato, a orientação do TC a Andirá reforça o posicionamento da semana passada. ''Além do mais, todos os órgãos públicos do Paraná estão sujeitos à decisão do TC; uma orientação dessas normatiza uma situação e direciona os municípios em decisões a serem tomadas, tais quais a assinatura de um contrato, por exemplo'', ponderou.
A assessoria da Sanepar informou que a empresa considera válido o que dispõe a Constituição do Estado, e que a orientação do TC seria apenas de cunho administrativo. A situação de Maringá segue sob análise do jurídico da estatal.

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