Órgão condena reajustes de vereadores
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terça-feira, 18 de agosto de 1998
Leandro Donatti 
A Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas do Paraná considerou ilegais, impróprios e imorais os reajustes salariais autoconcedidos por vereadores paranaenses, com base na emenda 19 da reforma administrativa autorizada pelo Congresso Nacional. O parecer foi encaminhado ontem para o presidente do Tribunal, Artagão de Mattos Leão, e aguarda julgamento dos conselheiros.
Quatro argumentos foram levantados pela Procuradoria para condenar os aumentos salariais que já estão em vigor. Um deles diz respeito à regulamentação da reforma administrativa. O órgão entende que só poderiam ter sido votados reajustes depois de alterada a Constituição Estadual e as leis orgânicas dos municípios, que ainda obrigam que as mexidas sejam efetuadas no ano anterior à vigência.
Os aumentos não são inconstitucionais, mas ilegais, considerou ontem uma fonte no TC que ajudou a elaborar o parecer. Outro impedimento levantado pela Procuradoria foi tirado do texto da própria reforma. Os técnicos da Procuradoria consideraram que o reajuste para vereadores só pode ser concedido uma vez por ano e junto com os demais servidores, o que não foi o caso de nenhum dos aumentos autorizados.
O princípio da moralidade também é invocado no documento que passará pelo crivo dos conselheiros. O parecer afirma que a emenda 19 só passa a valer a partir de 1999 e que, pelo princípio, esta legislatura está subordinada às regras aprovadas anteriormente até o final do ano. Decisão administrativa baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando que não são auto-aplicáveis os aumentos permitidos pela reforma, é o último argumento levantado no parecer da Procuradoria do TC.
Na análise dos técnicos, os salários dos vereadores, assim como os dos juízes, não podem ser alterados até que Supremo, Senado e Câmara Federal definam em projeto único o teto máximo no serviço público. Diz o parecer que a decisão do Supremo esclarece que a compatibilização salarial é vertical. Isto é, as mudanças devem ocorrer de cima para baixo e os vereadores são os últimos a serem favorecidos com o benefício.
O posicionamento da Procuradoria terá pelo menos um aliado no TC, o conselheiro Nestor Baptista. Na semana passada, ele afirmou que vai defender a vedação das revisões salariais. A assessoria técnica da ministra da Administração, Claudia Costin, que esteve ontem em Curitiba, não quis entrar no mérito da extensão da emenda 19. Segundo a assessoria, as câmaras municipais até podem alterar seus salários, desde que os mesmos não excedam o limite de até 75% do vencimento de um deputado estadual, que hoje é de R$ 6 mil brutos.
Os casos polêmicos são estes: em Realeza, o reajuste dos vereadores foi de 400%, fazendo os salários pularem de R$ 170,00 para R$ 850,00. O subsídio do prefeito passou de R$ 4,8 mil para R$ 6,9 mil (43,7% a mais). O do vice subiu 30,4%, de R$ 981,00 para R$ 1,2 mil.
Em Francisco Beltrão, o aumento para os vereadores é de 70,6%; de 14% para o prefeito; de 9,6% para o vice; de 35,2% para os secretários; e de 9,3% para o vice quando secretário.
Em Campo Mourão, o reajuste dos vereadores foi de 58%. O MP do município e um grupo de cinco moradores entraram com ações contra a decisão, que está em vigor desde o último fim de semana. Os salários do vice e do prefeito também subiram respectivamente 1.733% e 73%.


