Organizador do concurso é réu em outra ação
No ofício em que recomendou à Justiça o deferimento da ação popular referente ao concurso público de Tapejara, o Ministério Público (MP) destaca que o presidente da banca examinadora, Hostílio Dias de Oliveira, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa junto com o prefeito Noé Caldeira (PPS). O processo foi objeto de reportagem publicada pela FOLHA em março deste ano.
Na ação anterior, Caldeira e Oliveira são acusados de firmar contrato de prestação de serviços de consultoria à prefeitura sem a devida licitação. A juíza de Cruzeiro do Oeste, Roseli Barcelos, determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos. A sentença ainda não foi cumprida.
A FOLHA levantou que essa não foi a primeira vez que um contrato de Oliveira com uma prefeitura foi questionado. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná declarou ilegais as despesas promovidas pelo ex-prefeito de Querência do Norte (113 km de Paranavaí) Vlaumir Rodrigues, referentes a contratos firmados com Oliveira nos exercícios de 2003 e 2004. Segundo os conselheiros do TC, ele teria sido contratado pela prefeitura para elaboração de projetos de lei, caracterizando terceirização ilícita de atividades típicas da administração pública e infração à Lei de Licitações.
Já Caldeira, em outra ação civil recente, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,935 milhão. Ele foi acusado de efetuar pagamentos na prefeitura sem empenho prévio, além de quitar despesas em benefício próprio e de familiares. (V.N.)





