O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão que impõe aos parlamentares a fidelidade partidária. Pela decisão do tribunal, em resposta à consulta feita pelo PFL (que passou a se chamar Democratas), os eleitos nas eleições proporcionais – deputados estaduais, deputados federais e vereadores – que trocaram de partido após serem empossados podem perder seus mandatos. No entendimento do TSE, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Desde o início da atual legislatura, 36 dos 513 deputados federais trocaram de partido. Pelos menos quatro siglas (DEM, PPS, PDT e PSDB) já anunciaram que tentarão reaver os mandatos de 24 parlamentares. Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, os partidos terão que reivindicar a reincorporação dos mandatos na Justiça ou junto à Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas estaduais.

No Brasil, o voto proporcional é adotado para deputados federais, deputados estaduais/distritais e vereadores. Enquanto que o voto majoritário é adotado a presidentes, governadores e prefeitos, e seus respectivos vices. Resumidamente, a representação proporcional funciona assim: tem-se uma bancada com um número determinado de vagas. Apuram-se quantos votos cada partido teve e são atribuídas cadeiras a esses partidos proporcionalmente aos seus votos (quociente partidário). Em cada legenda partidária, serão eleitos os candidatos mais votados até que se preencha o número de vagas obtidas.

Pessoa jurídica de direito privado que, no sentido moderno da palavra, pode ser definida como uma união voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada nos princípios de hierarquia e disciplina.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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