Os deputados de Oposição na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná apresentaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) contra a Lei Estadual 21.015/2022, que veda a exigência do passaporte da vacina ou documento, certidão, atestado ou declaração sanitária. Na ação, protocolada na última sexta-feira (20), os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da lei e pedem a suspensão de seus efeitos até o julgamento final pela Corte.

Imagem ilustrativa da imagem Oposição entra com ADI contra lei que proíbe passaporte da vacina
| Foto: Orlando Kissner/Alep

Assinam a ADI seis deputados: Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e Tadeu Veneri (PT). Conforme a ADI, a Lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública.

“A inconstitucionalidade e ilegalidade são flagrantes. A lei viola uma série de princípios, entre eles o que garante a autonomia da autoridade sanitária municipal e estadual para a tomada de decisões no enfrentamento da pandemia ou para combater a disseminação de outras doenças. Não se pode permitir que uma lei inócua, sem validade, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde, que se sobrepõe às leis federais e fere a Constituição, continue valendo no Paraná”, disse Arilson Chiorato, líder da Oposição na Assembleia.

ARGUMENTOS

No âmbito da inconstitucionalidade formal, os parlamentares argumentam na ADI que a norma extrapola a competência do Estado para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; contém vício de iniciativa por afrontar as competências e atribuições da Secretaria Estadual de Saúde; além de violar o princípio da independência entre os Poderes, em claro desrespeito à Constituição Estadual. Já no âmbito da inconstitucionalidade material, a ADI aponta que a Lei afronta o entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da constitucionalidade de medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus; enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate do coronavírus e viola o princípio constitucional de proibição de retrocesso social em matéria de saúde; além de conter violação à liberdade de organização da atividade econômica e livre iniciativa.

De acordo com o advogado que entrou com a ação no TJ, Luiz Fernando Delazari, a Constituição prevê a possibilidade de estabelecer restrições sanitárias, inclusive proibindo acesso a alguns serviços públicos para aqueles que não foram vacinados. "Isso é o que o STF já decidiu. A Constituição, inclusive, exige do Poder Público a proteção integral à saúde, visto que se trata de direito social, que exige postura ativa dos agentes públicos. Estabelecer uma proibição a esta conduta, ou seja, impedir que prefeitos ou o próprio governador possam agir em caso de novas ondas da covid-19 ou de outras doenças é, evidentemente, inconstitucional”, afirmou Delazari.

GOVERNO

Procurado pela FOLHA, o governo Ratinho Junior (PSD) não retornou a solicitação de resposta sobre o posicionamento do Estado em relação à ADI e à lei sancionada pelo governador em 19 de abril. O projeto de lei foi apresentado em 2021 pelos deputados bolsonaristas na AL. Assinaram o texto Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins, Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), Soldado Fruet (Pros), Delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

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