Oposição contesta mudança na lei que regulamenta repasses
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sexta-feira, 30 de novembro de 2001
De Curitiba 
O deputado Orlando Pessuti (PMDB) prometeu contestar o que classificou como ''falha'' na mensagem que estabelece as regras para pagamento do IPVA. Segundo o peemedebista, foi incluído no texto sobre o recolhimento do imposto no ano que vem uma alteração na Lei 11.962/97 que regulamenta o repasse, para o Tesouro estadual, de eventuais sobras de fundos das pastas do governo para desenvolvimento de projetos. ''É um absurdo misturar as duas coisas'', protestou o deputado. Ele disse que vai pedir para que o artigo não seja votado junto com o projeto do IPVA.
Pessuti disse que o artigo terceiro da mensagem do IPVA (número 56/01) altera o artigo segundo da lei 11.962. Se aprovado, o artigo passa a estabelecer que a partir do exercício financeiro de 2002 os fundos podem usar 70% do que arrecadam para pagar despesas correntes.
Desde 1998, os fundos deveriam aplicar em despesas correntes até 50% do que arrecadavam, e agora poderão usar até 70% para esse fim. ''Isso permite que os fundos gastem mais em despesas do que em projetos, por exemplo'', criticou. ''Para fazer essa mudança na lei, teria que vir uma mensagem à parte, pois é um artigo solto que trata de repasses. É isso que vamos defender'', argumentou.
Na avaliação do deputado, o percentual deve permanecer em 50%, para não prejudicar finalidades mais importantes dos fundos, como a viabilização de projetos. O deputado frisou ainda que todos os órgãos da administração são obrigados a recolher ao Tesouro 90% das sobras de caixa, em obediência à Lei 11.962. (M.D.)


