Oposição busca auxílio técnico para derrubar tese do Planalto
Oposição busca auxílio técnico
para derrubar tese do Planalto
A oposição buscou ontem argumentos técnicos e jurídicos para derrubar a interpretação do Palácio do Planalto de que a derrota do governo na votação da idade mínima para novas aposentadorias não valeu. O objeto de toda a polêmica está nos dois incisos que tratam das condições para as aposentadorias no regime geral de previdência. Para demonstrar que a tese do governo não se sustenta, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) cita os dois incisos, destacando, em aspas, a parte do texto que as oposições conseguiram suprimir na votação desta semana. Em seguida, o deputado detalha a munição que será usada para rebater os argumentos do governo.
Parágrafo 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I. sessenta anos de idade (suprimido) e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade (suprimido) e trinta de contribuição, se mulher; e II. sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Segundo o deputado, é falso o argumento de que houve erro da oposição não suprimindo o e que sobrou ao final do inciso I. A conjunção aditiva e foi colocada ali pelo próprio governo, na proposta assinada pelo senador Beni Veras (PSDB-CE) e enviada à Câmara. A permanência do e no texto não significa que passa a valer, como idade mínima, os sessenta e cinco anos, se homem, e sessenta anos, se mulher, mencionados no inciso II.
Os incisos I e II não podem ser misturados porque tratam de assuntos diferentes, argumenta o deputado: o primeiro, das condições para a aposentadoria por tempo de contribuição (a idade mínima) e o segundo, das condições para a aposentadoria por velhice.
Se o e fosse cumulativo, como o governo quer fazer crer agora, também o seria antes da aprovação do destaque supressivo. Isto significa que, no caso de vitória do governo, mantida a idade mínima citada no inciso I, o novo texto passaria a exigir, cumulativamente, que os novos aposentados tivessem as duas idades diferentes, expressas nos dois incisos, ao mesmo tempo.
Quando o relator quer dar tratamento cumulativo às exigências, ele usa a expressão cumulativamente ou similar. A intenção tem de ser expressa no texto, como o foi no artigo 9º, que trata das regras de transição. Antes de listar as exigências, o texto do artigo diz que o direito à aposentadoria está assegurado quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos.
O requerimento de destaque supressivo votado em separado evidencia uma vontade política expressa com clareza na justificativa da proposta apresentada à Mesa Diretora da Câmara. Cabe à comissão especial de redação adequar o texto votado à vontade do legislador.
As idades mencionadas no inciso II - 60 anos para mulher e 65 para homem - não podem ser aplicadas como idade mínima para as novas aposentadorias porque este inciso simplesmente repete o artigo 202 da Constituição de 1988.
A oposição considera prejudicado o inciso II, porque não faz sentido votar aquilo que já está no texto constitucional. E se o texto atual está valendo, a idade mínima não existe, conclui Miro Teixeira. (AE)





