Operação Copel/Olvepar exigia parecer judicial
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domingo, 18 de abril de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado tributarista, Ivens Gandra, conhecido nacionalmente, disse em entrevista à Folha que o governo do Paraná foi imprudente ao comprar créditos tributários como os da massa falida da Óleos Vegetais do Paraná (Olvepar) em dezembro de 2002. De acordo com Gandra, que tem escritório em São Paulo, créditos de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de massa falida não têm liquidez no mercado interno. ''Nesses casos só se pode comprar esse tipo de crédito com autorização judicial. Caso contrário, os créditos poderão perder a liquidez e ocasionar sérios prejuízos ao comprador'', analisou.
Os créditos de ICMS da Olvepar foram comprados a ''toque de caixa'' no final do governo Jaime Lerner (PSB) pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) com o aval do então presidente da companhia Ingo Hubert, que acumulava na ocasião o cargo de secretário de Estado da Fazenda. O pagamento foi feito em três vezes, todos no mês de dezembro. Os cheques foram assinados no valor de R$ 13,2 milhões cada, perfazendo um valor total de R$ 39,4 milhões. ''É um risco. Pode-se fazer, mas é evidente que o empreendedor (nesse caso, o Estado) tem que saber que poderá perder o investimento'', considerou Gandra.
Nesses casos, as transações podem ter deságio que varia entre 8% a 12%. As supostas irregularidades contratuais envolvendo o contrato entre Copel e Olvepar, foram verificadas por uma auditoria interna da Copel, num relatório com 400 páginas, que confirmou que os procedimentos padrões não foram realizados. A transação não tinha liberação oficial em papel timbrado da Receita Estadual, o pagamento foi feito para pessoas físicas e empresas jurídicas (e não para a própria Olvepar, como deveria ter sido), os cheques não foram cruzados. Não havia qualquer decisão judicial que garantisse a liquidez dos créditos comprados.
O tributarista Sérgio Renato Costa Filho, de Curitiba, também acredita que a transação só seria possível com aval judicial. ''Em alguns casos de créditos tributários, os títulos públicos não são reconhecidos judicialmente e acabam não servindo para pagamentos. No caso Olvepar, a transação não era possível porque os créditos não eram factíveis de pagamento de tributos. Tinha que ter havido uma consulta judicial'', apontou o advogado. Costa considerou incorreta a negociação, sob o ponto de vista tributário. Ele disse ainda que não é possível operacionalizar transações comerciais e tributárias em cima de pareceres técnicos do Tribunal de Contas (TC) e da Secretaria de Estado do Governo como foi o caso.


