Brasília - Onze diretores da Polícia Federal divulgaram nesta terça-feira (8) uma carta manifestando “total apoio” ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que foi afastado preventivamente do cargo pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na carta, os diretores expressam apoio também ao diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, que também foi afastado. Eles colocaram o cargo à disposição do diretor interino da PF, William Marcel Murad.

“Da mesma forma como a Instituição Polícia Federal tem, em sua história e feitos, a razão de sólida admiração dos brasileiros, o Dr. Andrei também conta com um percurso profissional dedicado à defesa da PF, com atuação técnica, isenta e responsável”, diz o texto.

Andrei foi afastado por Mendonça na manhã desta terça. Segundo a decisão, o diretor-geral da PF teve participação no monitoramento ilegal do ministro durante o mês de agosto, quando ao menos seis relatórios internos foram produzidos.

O texto assinado pelos diretores da PF continua afirmando que “narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja”.

A nota fala ainda de “ataques” à PF e “usurpação de funções”, completando ser do interesse público que os diretores defendam uma instituição capaz de assegurar o Estado Democrático de Direito.

“Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto”, conclui o texto.

A decisão monocrática que afastou Andrei chegou a ser colocada em julgamento na Segunda Turma do STF, que formou maioria de três entre cinco ministros para confirmar a medida. O desfecho da análise foi adiado por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Além de Mendes e Mendonça, compõem a turma os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que votaram a favor do afastamento, e Dias Toffoli, que ainda não se posicionou.

JURISTAS DIVIDIDOS

A decisão do ministro Mendonça de determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, divide juristas, constitucionalistas e atores políticos, gerando um intenso debate sobre os limites das prerrogativas do Judiciário frente aos demais Poderes

Críticos da decisão e representantes do governo federal - como a AGU (Advocacia-Geral da União) - sustentam que o afastamento ou exoneração de dirigentes de órgãos de cúpula do Executivo — em especial da Polícia Federal — é competência privativa do Presidente da República. Sob essa ótica, uma medida cautelar monocrática que afasta chefes de forças policiais violaria o princípio da separação de Poderes.

Parte dos especialistas aponta que medidas cautelares penais (como afastamentos de cargo previstas no Código de Processo Penal) aplicadas diretamente a autoridades de alto escalão por ministros da Suprema Corte, fora de uma ação penal tradicional estruturada e com ampla instrução, criam zonas cinzentas jurídicas difíceis de sustentar no rito processual padrão.

Juristas que defendem a validade da decisão lembram que, diante de graves indícios de cometimento de crimes, desvios funcionais ou tentativas de obstrução de Justiça, a jurisprudência do próprio STF tem admitido o uso do poder geral de cautela para afastar servidores públicos — independentemente do cargo —, a fim de proteger a integridade das investigações.

Na própria decisão, Mendonça fundamentou o afastamento sob o argumento de que a permanência dos dirigentes nos cargos representava risco direto à preservação de provas e à lisura de apurações internas, estribando-se no fato de que relatórios de inteligência contestados (apontados como monitoramento indevido de autoridades) exigiam uma resposta institucional drástica para estancar supostos abusos de finalidade na atividade de inteligência policial ("arapongagem").

O debate sobre as "brechas" recai sobre a colisão entre duas normas constitucionais e legais: de um lado, a autonomia administrativa do Executivo para gerir seus subordinados; de outro, a competência correcional e jurisdicional do STF para coibir atos ilegais, abusos de autoridade ou interferências no âmbito de inquéritos sob sua relatoria.

Como a medida foi submetida à apreciação colegiada — obtendo maioria de votos para validação na Segunda Turma da Corte antes de ser suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes —, o entendimento majoritário do tribunal tem chancelado a possibilidade de intervenção cautelar em casos de extrema gravidade institucional. (Com agências)

mockup