Omissão sobre IPTU desmembrado pode custar R$ 130 mil a Belinati
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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Vitor Struck<br>Especial para a FOLHA 

O prefeito Marcelo Belinati (PP) terá que pagar multa de R$ 130 mil pela omissão sobre o não desmembramento dos lotes do condomínio onde mora. Além disso, ele se comprometeu também a rever itens que compõem a planilha de custos da taxa de lixo e a congelar em 0,6% até o final de sua gestão a alíquota que serve de base de cálculo do IPTU. O projeto original de reajuste da planta genérica de valores prevê progressão desta alíquota para até 1% em 2024.
Esses são alguns dos principais pontos contidos nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que foram propostos a Belinati pelo Ministério Público na tarde da última quarta-feira (14).
O promotor Renato de Lima Castro, coordenador do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), convocou uma entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (15) para explicar os detalhes dos TACs. Segundo ele, os três termos formam um conjunto de exigências mínimas feitas ao prefeito.
Castro garantiu que os acordos não isentariam Belinati e demais agentes públicos de investigações sobre possíveis irregularidades no que diz respeito ao projeto do IPTU.
"O prefeito está na condição de investigado exclusivamente quanto a esta questão de omissão. Se a omissão é exatamente uma proposta de transação do MP em razão de ele ter um direito subjetivo a esta condição, certamente ele não continuará sendo investigado, mas quaisquer outros fatos que o liguem direta ou indiretamente, ele será objeto de uma nova investigação" afirmou o promotor.

TAC 1
O primeiro ponto é a imputação da multa de R$ 130 mil reais ao prefeito por ter omitido que, no condomínio onde mora, não é feita a cobrança do imposto de cada imóvel separadamente, mas, sim, um valor para toda a área de 24 mil metros quadrados. O MP viu, neste caso, indícios de improbidade administrativa e, na semana passada, o prefeito justificou que houve um erro de digitação por parte de um servidor na hora de fazer o lançamento no sistema da secretaria de Fazenda. O valor da multa foi calculado em 10% sobre os vencimentos do prefeio durante os quatro anos de mandato.
"Em razão de sua condição de cidadão e de morador do condomínio Village Premium, ele deveria ter informado a administração que aquele condomínio não estava sujeito ao desmembramento da área e o pagamento individualizado dos IPTUs respectivos, em razão disso é passível de ato de improbidade administrativa, que pode ser enquadrado como de menor potencial ofensivo e a nossa disposição legislativa do MP estadual federal admite que haja transação do ato de improbidade" explicou o promotor.
Outro ponto deste TAC é a "readequação dos valores de avaliação dos imóveis já identificados". Só pra se ter uma ideia, em 2017 foram cobrados R$ 55 mil reais de IPTU dos 55 imóveis localizados dentro dos 24 mil metros quadrados do condomínio Village Premium. Já neste ano o valor lançado foi de R$ 89 mil, quando segundo o promotor, deveria se aproximar de R$ 220 mil, seguindo a lógica da justiça fiscal proposta pela prefeitura. E, ainda, "a imposição de multas e responsabilizações das pessoas (agentes públicos terceiros) que tenham praticado ato ímprobo."
TAC 2
Este TAC prevê uma modernização no sistema de tecnologia da informação da prefeitura, com chaves de segurança, o respectivo registro para o controle de acesso dos servidores no sistema da secretaria de fazenda; atualização nos processos administrativos, especialmente na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação; determinação e cobrança de prazos para despacho/andamento administrativos para coibir a corrupção e a falta de agilidade no serviço; formação de uma força tarefa para exigir o desmembramento de todos os condomínios horizontais e verticais de Londrina para a regularização bem como a cobrança do IPTU dos proprietários destes imóveis que não pagaram o imposto decorrente de seu imóvel devidamente individualizado, "até o limite do prazo decadencial da constituição do crédito tributário de cinco anos."
Segundo o promotor Renato de Lima Castro, foi o prefeito Marcelo Belinati quem propôs o congelamento da alíquota do IPTU em 0,6% durante toda a gestão. O TAC 2 também exige a "transparência completa da planta de valores (...) com detalhamento completo de todos os estudos, indicando os critérios de reajuste por regiões."
TAC 3
Este documento pede que sejam pagos pelos cidadãos na planilha de custos da taxa do lixo gastos com "fiscalização, planejamento e gestão da coleta, implantação de ponto de entrega voluntária e investimentos com o prad no aterro do Limoeiro, implantação e operação de usina para resíduos da construção civil e a operação e manutenção do Centro de Tratamento de Resíduos (CTR)."
O MP exigiu, também, a constituição de uma comissão específica para investigar possíveis favorecimentos a contribuintes, no sentido de identificar discrepâncias nos valores venais, isenções ilícitas e considerações de alíquotas indevidas. Esta comissão fica autorizada a receber a avaliar informações dos cidadãos e do Ministério Público. Castro afirmou que, caso os termos sejam firmados rapidamente, esta comissão deve ser formada em cerca de dez dias e o não cumprimento dos acordos implicará em ação civil pública e a retomada das investigações ao prefeito pela omissão citada inicialmente.


