Agência Estado
De Brasília
A Previdência Social libera na próxima semana R$ 60 mil para os Estados do Espírito Santo, Bahia e do Sergipe, referentes ao fluxo, apurado, da compensação financeira previdenciária devida pelo INSS. Segundo o ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, ainda este mês, outros cinco Estados, que assinaram convênios com o ministério, deverão começar a receber recursos oriundos da compensação. Entre eles, estão São Paulo, Rio, Paraná, Pernambuco e Ceará.
Os cálculos para o pagamento dos primeiros três Estados foram feitos com base na documentação apresentada e dizem respeito ao ressarcimento das aposentadorias e pensões, concedidas pelos regimes próprios de Previdência.
Ornélas explicou que, a partir de fevereiro, o pagamento aos Estados e municípios referente ao fluxo será feito sempre no quinto dia útil do mês seguinte ao do pedido devidamente comprovado, que deverá ser encaminhado ao INSS até o dia 30 de cada mês. O acerto de contas entre o INSS e os Estados e municípios com regime próprio de Previdência Social está previsto na Lei 9.796/ 99, mais conhecida como Lei Hauly.
A lei surgiu para resolver os problemas decorrentes da Constituição de 1988, que permitiu que Estados, municípios e o Distrito Federal criassem regimes próprios de Previdência Social. Os Estados e municípios criaram os regimes próprios, mas muitos servidores que se aposentaram haviam contribuído antes pelo INSS. No regime próprio, Estados e municípios passaram a pagar por algo que não receberam.