OGPL representa ao MP sobre não inclusão do CPF em praças de pedágio
Procuradas pela reportagem, as concessionárias Viapar e Rodonorte afirmam que o serviço está sendo realizados conforme a legislação
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de maio de 2019
Procuradas pela reportagem, as concessionárias Viapar e Rodonorte afirmam que o serviço está sendo realizados conforme a legislação
Fernanda Circhia - Grupo Folha 

O OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) representou ao MP (Ministério Público), na última sexta-feira (10), respostas das concessionárias CCR Rodonorte e Viapar em relação à forma de emissão de CPF e CNPJ na nota para os usuários que passam pelas praças de pedágio.
Em abril do ano passado, o Observatório encaminhou ofícios para as concessionárias solicitando que ambas cumprissem a Instrução Normativa 1.731/2017 da Receita Federal, que tornou obrigatória a inclusão do CPF/CNPJ na nota fiscal de serviços de pedágio quando pedido pelo motorista. A regra passou a valer em 1º de janeiro de 2018.
Na ocasião, conforme o OGPL, as empresas afirmaram que estavam de acordo com a lei por disponibilizarem um local em seus sites para que o usuário realize a inclusão do CPF/CNPJ por conta própria após passar pelo pedágio.
Após o envio do ofício, a equipe do Observatório avaliou que o acesso à área de inclusão do CPF no site da Rodonorte não é simples. "Para realizar a inserção do CPF/CNPJ na nota fiscal de serviços, o usuário interessado deverá cadastrar-se para acessar área do site de acesso restrito, tendo inclusive que, a depender da situação, atualizar seu navegador de internet para colocar seus dados na nota fiscal", explicou o OGPL.
Em relação à Viapar, o Observatório apresentou que quando foi oficiada, se comprometeu a inserir o CPF/CNPJ na hora do pagamento do pedágio. No entanto, a equipe ressalta que a empresa não está cumprindo a norma e que continua orientando os motoristas a fazerem a inserção pelo site.
As duas concessionárias disponibilizam um prazo de sete dias para a realização da inserção via site, mas o Observatório julga que é um tempo curto para quem está em viagem, por exemplo. “Caminhoneiros frequentemente permanecem em circulação por mais dias e podem não ter acesso a site. Além disso, usuários que não têm familiaridade com a internet podem ser privados do acesso ao CPF/CNPJ na nota”, declarou Roger Trigueiros, presidente do OGPL.
Em março deste ano, novos ofícios foram enviados às empresas solicitando que o serviço passe a ser realizado no ato do pagamento do pedágio. De acordo com Trigueiros, as concessionárias não estão cumprindo o parágrafo I do artigo 2º da Instrução Normativa, que é uma lei. A Instrução Normativa 1.731/2017 pode ser vista na íntegra neste link.
Em resposta ao ofício, a Rodonorte ressaltou que "o acesso à inclusão do CNPJ/CPF pela internet é simples e pode ser feito por qualquer dispositivo eletrônico". Afirmou também que os motoristas que tiverem dificuldades podem fazer a solicitação pela ouvidoria. "A empresa justificou que exige o cadastro do usuário no site por questões de segurança, para evitar 'a emissão de recibos em nome de terceiros', e que por isso não faz a inclusão no ato da passagem pelas praças de pedágio", pontuou o OGPL.
Já a Viapar, segundo o Observatório, reafirmou que cumpre a Instrução Normativa pois "permite a inclusão dos dados pela internet e também no Serviço de Atendimento ao Usuário". A empresa respondeu também que não fará a inclusão no momento da passagem do motorista pela cabine pois isso aumentaria o tempo de atendimento e geraria filas.
O OGPL considerou que as respostas não solucionam o problema apontado nos ofícios e representou o caso ao Ministério Público.
A reportagem da FOLHA procurou as concessionárias na segunda e terça-feira (13). A assessoria da CCR Rodonorte afirmou que "segue tudo o que está colocado na legislação que foi aprovada recentemente com relação a essa questão de como funciona o CPF na nota neste tipo de serviço, que é a prestação de serviço público. A gente segue essas normativas e está disponível no site".
Em relação ao prazo de sete dias para realizar o serviço pelo site, a Rodonorte esclareceu à reportagem que é "o prazo estabelecido pela própria regulamentação da Receita Federal no §3° do artigo 2° da Instrução Normativa número 1. 731, de 2017, não cabendo a esta Concessionária, de forma unilateral, ampliar ou alterar de forma discricionária ou unilateral o referido prazo".
A Viapar também foi procurada e informou que não será disponibilizada a opção de inserção de CPF/CNPJ no momento da passagem do usuário pelas cabines de pedágio.
"Tendo em vista que referido ato não é requisito obrigatório da Instrução Normativa nº 1.731/2017 da Receita Federal do Brasil e que, além disso, é operacionalmente inviável para esta concessionária, pois referida rotina aumentaria o tempo de atendimento para cobrança, causando o aumento de filas e, consequentemente, transtornos àqueles que pelas rodovias administradas por esta empresa trafegam", pontuou.


