O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) recomendou a impugnação de um edital de licitação da Sercomtel para contratação de seguradora que emita apólices de garantia judicial para a companhia em processos que ela conste como ré. O prazo de contratação de cinco anos, previsto no edital, foi o que motivou o OGPL. O teto da licitação é de R$ 150 milhões.
Segundo o OGPL, a Lei de Licitações (8.666/93) estabelece que este tipo de contrato deve ter vigência máxima de um ano. A prorrogação por até 60 meses é autorizada por lei, mas o prazo não pode ser adotado desde o início do contrato. "A contratação de serviços por longos períodos de tempo afigura-se extremamente temerária, uma vez que a eventual tentativa de desfazimento de um contrato de prestação de serviço, principalmente em razão de insatisfação gerada pela queda da qualidade destes serviços, submete a administração pública a longas e desgastantes demandas judiciais", afirma o OGPL no documento endereçado à telefônica.
Segundo o presidente da Sercomtel, Christian Schneider, a avaliação do OGPL estaria equivocada. "O Observatório está tratando como se fosse a contratação de um serviço com custos mensais, o que não é o caso." Ele explicou que nas demandas judiciais ou administrativas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a empresa precisa depositar como garantia, durante o processo, o valor correspondente. Apenas nesta situação, segundo ele, a seguradora é acionada. "Porém, na Justiça os processos duram mais de um ano e aí se o contrato com a seguradora vence e ela não quer renovar, temos que abrir licitação para contratação às pressas".
Embora Schneider defenda que há "vantagem econômica" no edital, a diretoria da Sercomtel tem reunião agendada para esta manhã para discutir a impugnação apresentada pelo OGPL. (Colaborou Edson Ferreira/Reportagem Local)

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