Obrigar condenados a bancar investigação não é consenso
Especialista observa que já há leis nacionais prevendo o pagamento das custas processuais por criminosos
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Especialista observa que já há leis nacionais prevendo o pagamento das custas processuais por criminosos
Fernando Buchhorn 

A iniciativa do governo do Estado de fazer com que condenados pela Justiça banquem os custos das investigações feitas pela PCPR (Polícia Civil do Paraná) é tratada como "impraticável" pela oposição na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). Para a base do governador Ratinho Junior (PSD) no Legislativo, o projeto de lei - ainda em tramitação - é viável porque obriga que quem cometer delitos reembolse os cofres públicos. Especialista em direito ouvido pela FOLHA observa que já existem leis nacionais que preveem o pagamento de custa de processos judiciais por criminosos.
O PL (projeto de lei) nº 416 de 2025, de iniciativa do Executivo estadual, pretende taxar os investigados pela PCPR para custear despesas decorrentes da condução de inquéritos e procedimentos administrativos da própria polícia. Se aprovada pelos deputados, a obrigação de pagamento da TAI (Taxa de Atos de Inquérito), como foi nomeada, será destinada a investigados pela PCPR que, tendo se tornado réus, recebam sentença penal condenatória transitada em julgado – quando não cabem mais recursos – ou que celebrem acordo com o MPPR (Ministério Público do Paraná), para crimes sem violência ou grave ameaça, por exemplo.
O deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo na Alep, defende o projeto. Ele justifica que a polícia gasta muito com a investigação de criminosos na condução dos processos e que é necessário restituir o custo das operações. “O governo acha que, de alguma forma, é preciso promover o debate para que essas pessoas paguem pelo crime que cometeram e devolvam, através de dinheiro, através de recursos, para os cofres da polícia. O espírito do projeto não é ruim. É bom”, diz Bakri.
Para o deputado de oposição, Requião Filho (sem partido), cobrar dos investigados o que o Estado gastou dos trâmites administrativos é uma boa ideia, porém impraticável. “Vocês já viram um bandido pagar a conta? A ideia vai agradar todo mundo, mas do jeito que foi feito o projeto, é só discurso. Bandido não se preocupa se o seu CPF está sujo. E não tem como cobrar de CNPJ, que são os bandidos muito maiores que roubam o Estado em corrupção. O discurso é maravilhoso. A realidade é outra”, frisa Requião Filho.
'JÁ EXISTEM LEIS'
O projeto foi recebido com surpresas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina visto que já existem leis nacionais que estabelecem o pagamento de custas aos condenados em processos judiciais. Para o advogado, professor de Processo Penal e membro da OAB Londrina, Rafael Junior Soares, a medida é, no mínimo, inadequada, uma vez que toda a arrecadação do Estado já é destinada a atividades como saúde, educação e segurança pública.
“Quando a autoridade policial faz uma investigação, ela está preparando pessoas que serão eventualmente processadas ou pessoas que não serão processadas. Então, esse ônus já faz parte do Estado. Ele já está colocado na estrutura do Estado. Não haveria necessidade de se pagar um valor a mais”, explica Soares.
O professor toma cautelas para tratar de possíveis inconstitucionalidades, que ainda devem ser deliberadas com profundidade pela OAB e pelas instituições judiciárias, embora não descarte problemáticas e polêmicas do PL, principalmente no que diz respeito à obrigação de pagamento a quem celebrar acordo de não persecução penal junto ao MPPR.
Soares argumenta que, no acordo penal, não há um responsável condenado judicialmente, pois tanto o Ministério Público, que quer a acusação, quanto a defesa, fazem concessões. “Como que eu vou estabelecer um ônus para o investigado por um processo que sequer teve um desfecho condenatório? Esse investigado decidiu fazer um acordo porque não quer o processo, mas em nenhum momento essa pessoa assumiu uma responsabilidade ou teve uma culpa reconhecida judicialmente”, questiona.
O projeto também prevê a possibilidade de pagamento da taxa em inquéritos com mais de uma pessoa investigada, situação em que todos se responsabilizarão de forma solidária. Ou seja, a cobrança da totalidade da taxa pode ser destinada a qualquer um deles, o que representa outro ponto problemático do PL, segundo o professor.
Para Soares, o PL deve ser mais minucioso nesse aspecto para que se tenha segurança jurídica caso seja efetivamente aprovado, uma vez que processos criminais podem ter dezenas de réus, prescrições, nulidades e outras operações que deixarão o cálculo cada vez mais complexo.
“Eu penso que o projeto tem uma clara sinalização política de combate ao crime. De enfrentamento. Uma solução para a segurança pública. Mas não me parece que seja esse o caminho. Não me parece, do ponto de vista de funcionamento do sistema de justiça criminal, que seja um projeto relevante e essencial”, finaliza.
'SEM PRESSA'
O PL 416 de 2025 ainda vai ser apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alep. Bakri pontua que o governo não tem pressa em aprová-lo. “Não vamos ter celeridade nenhuma, não vamos pedir nenhum tipo de urgência. Ela [a discussão] vai passar por pelo menos três comissões na Casa e nós vamos estar abertos a debates e sugestões para que a gente possa avançar nesse projeto”, completa.
O PL ainda estabelece a aplicação de multa e juros a quem for obrigado a pagar a taxa, mas não o fizer. Exceto para as pessoas beneficiárias da assistência judiciária gratuita, que serão isentas caso o projeto seja aprovado.
De acordo com o texto enviado à Alep, a TAI será calculada para cada serviço prestado no âmbito do inquérito policial. A base de cálculo será a UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), que desde abril de 2025 é de R$ 143,71.
Serviços como lavratura de auto de prisão em flagrante e cumprimento de mandado de prisão criminal, por exemplo, terão a maior alíquota, de 400%. Ou seja, quatro vezes o valor da UPF/PR, o que daria R$ 574,84 para cada ato.
A iniciativa do governo transfere aos autores dos crimes o ônus financeiro das investigações e também cria uma fonte vinculada de receita, ou seja, uma reserva de recursos, para aplicação exclusiva no âmbito da PCPR. “A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma o governador Ratinho Junior (PSD).
ESTATÍSTICAS
Em 2024, o Paraná registrou 227.358 crimes contra a pessoa; 362.320 crimes contra o patrimônio; 12.481 contra a dignidade sexual; 20.562 contra a administração pública e 18.089 roubos consumados, de acordo com dados do Relatório Estatístico Criminal do Centro de Análise, Planejamento e Estatística


