O contribuinte continua pagando a inacabada e superfaturada obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que deu origem ao escândalo que está batendo na porta do Palácio do Planalto. Mesmo parada, a obra consome dos cofres públicos um custo fixo mensal da ordem de R$ 25 mil. Os gastos decorrem de pagamentos de contas de água, luz e esgotos, além de despesas com segurança, que inclui vigilância e reparos necessários para as torres inacabadas do prédio, situado no bairro da Barra Funda, não despencarem.
Depois de uma longa batalha para devolver o prédio inacabado ao patrimônio da União, já que o pagamento dos custos fixos mensais saíam do orçamento do próprio TRT de São Paulo, a direção da instituição só conseguiu se livrar efetivamente do prédio, chamado nos bastidores de ‘‘filho rejeitado’’, no dia 7 deste mês. Atualmente, a guarda provisória do prédio está com a Caixa Econômica Federal (CEF), até que os procedimentos legais sejam tomados para que ele possa ser leiloado.
De acordo com estimativas de setores do mercado imobiliário, o preço mínimo desse leilão deverá ser fixado em R$ 17 milhões, valor considerado irrisório se comparado ao que já foi gasto na obra e também ao que foi desviado pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e seus colaboradores. Para terminar a polêmica obra, porém, especialistas afirmam que seriam necessários cerca de R$ 40 milhões.
Mesmo depois de ter deixado a presidência do Tribunal Regional do Trabalho, função que exerceu entre 90 e 92, o ex-juiz Nicolau continuou por trás das obras do Fórum Trabalhista, na condição de presidente da comissão de obras do Fórum. O poder de Nicolau no TRT só foi barrado em setembro de 98, quando ele foi destituído do cargo pelo atual presidente da instituição, juiz Floriano Vaz da Silva.
A destituição de Nicolau foi a primeira medida adotada pelo juiz Floriano Vaz, ao assumir a presidência do TRT. Após a destituição de Nicolau e da comissão de juízes que ele havia nomeado para auxiliá-lo, foi criada uma nova comissão e instaurado um processo administrativo para apurar as responsabilidades do contrato existente entre o Tribunal e a empresa Incal.
O relator da comissão, César Augusto Gilli, diretor da Secretaria Administrativa do TRT, concluiu os trabalhos em março de 99. O relatório final apontou as ‘‘inúmeras irregularidades encontradas’’. Com base nessas irregularidades, entre as quais o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a lentidão no cumprimento dos prazos e a paralisação da obra, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa, Gilli pediu, em março de 99, a rescisão do contrato com a Incal.

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