O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) pedindo a suspensão do decreto 1557, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB).
O decreto determina que nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado, o atendimento nas delegacias será realizado por um subtenente ou sargento da Polícia Militar (PM).
A Adin, assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, argumenta que o decreto viola o artigo 144 da Constituição Federal, que prevê que ''a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: IV- policiais civis; V - policiais militares e corpos de bombeiros militares''. O parágrafo 4º deste mesmo dispositivo prevê que às polícias civis, ''dirigidas por delegados de polícia de carreira'', cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Às polícias militares, conforme estabelecido no parágrafo 5º do artigo 144, cabem as funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. ''Policiais militares não podem, porém, ante a dicção constitucional dos parágrafos 4º e 5º do artigo 144, atender em delegacias de polícia. Com efeito, tal atendimento é da competência da Polícia Civil'', afirma a OAB na ação.
A OAB pede liminar para suspender a íntegra do decreto e que seja declarado inconstitucional.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, comandada por Luiz Fernando Delazari, disse que ainda não tomou conhecimento do teor completo da Adin, mas que pelas informações veiculadas ''a secretaria está certa de que o Conselho da OAB está cometendo um equívoco de avaliação''. ''O decreto, de maneira nenhuma, confere atribuições de polícia judiciária ao policial militar. Se pretendeu colocar um profissional se segurança pública para atender a população nas cidades onde não existe sequer um servidor da Polícia Civil'', assegurou a assessoria. ''No governo anterior eram permitidos os delegados 'calça-curta', que eram civis que nunca passaram por uma escola de polícia. Eram indicação política. O governo Requião acabou com isso. A idéia é profissionalizar a segurança. O PM não investiga, passa para o delegado da comarca. Só faz o primeiro atendimento à população'', complementou.
A procuradoria-geral do Estado deverá se manifestar somente após ser notificada da ação.

mockup