OAB propõe juízo arbitral para caso de Minas Gerais
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terça-feira, 02 de março de 1999
Agência Estado 
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Reginaldo de Castro, sugeriu ontem ao governador Itamar Franco que discuta com a União, num juízo arbitral, o contrato de refinanciamento da dívida do Estado. O juízo arbitral é uma espécie de tribunal informal no qual as duas partes indicam representantes para negociar o caso e uma pessoa neutra é nomeada como árbitro. Esse seria um caminho para solucionar os impasses, disse Castro, acrescentando que o caso poderia ter uma solução em 15 dias. Segundo ele, cada parte indicaria um ou dois representantes, de preferência senadores, para debater o contrato no juízo arbitral.
Se a decisão do juízo não fosse cumprida por alguma das partes, o caso seria levado à Justiça, explicou o presidente da OAB. Castro afirmou que juízos arbitrais têm sido usados em larga escala por países europeus e pelos Estados Unidos. No juízo arbitral, tudo poderia ser discutido com mais liberdade, opinou o presidente da OAB. Segundo ele, nos julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ocorrer interpretação das cláusulas contratuais e nem exame da veracidade das informações prestadas pelo governos federal e mineiro. Castro previu que o juízo arbitral pode ser instalado em cinco dias, caso as duas partes concordem.
O presidente da OAB também informou que, ao contrário do que pretendia inicialmente, Itamar não vai pedir para ser ouvido pelo restante dos advogados que compõem o Conselho da OAB. O governador achou que o encontro de hoje (ontem) foi suficiente, disse Castro. Atualmente, existem no STF três ações envolvendo o governos federal e mineiro. Numa delas, o presidente do STF, Celso de Mello, cassou uma liminar que impedia a governo federal de sacar recursos de duas contas bancárias do Estado.


