OAB propõe ação contra anistia de multa eleitoral
A OAB apresentou ontem uma ação direita de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que anistia as multas a candidatos e eleitores que não votaram nas eleições de 1996 e 1998. A lei, promulgada há duas semanas pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), perdoou as dívidas por pichação de muro e outras infrações eleitorais de 70 deputados e 12 senadores eleitos em 1998, além das multas aos então candidatos ao governo estadual em 1996.
A liminar, se concedida, suspende o perdão das multas e garante que sejam pagas enquanto se espera o julgamento do mérito da questão. A estratégia da OAB, contudo, é que o pedido de liminar evite que a ação seja engavetada, como foram outras duas relacionadas à auto-anistia de multas eleitorais de parlamentares. A expectativa que essa Adin vingue é a melhor possível, já que o Supremo deverá estar sensível por ser um ano eleitoral, disse o presidente do conselho federal da OAB, Reginaldo de Castro. (A.E.)





