Curitiba - O advogado Roberto Bertholdo não poderá exercer a advocacia pelo prazo de um ano. A suspensão preventiva, imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR), entrou em vigor na última terça-feira. Os membros da Câmara Especial do TED entenderam que a repercussão pública dos fatos em que Bertholdo estaria supostamente envolvido é prejudicial à classe.
  Bertholdo já havia tido sua inscrição na OAB suspensa, preventivamente, por 90 dias (de dezembro de 2005 a março deste ano). Ele está preso desde novembro do ano passado e foi condenado, no início deste mês, pela 2ªVara Federal Criminal de Curitiba, a cinco anos e três meses de reclusão em regime semi-aberto por grampo telefônico, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e constrangimento ilegal.
  O presidente do TED, Osmar Kohler, explicou que a suspensão preventiva como medida cautelar, que pode ser de 30 dias a 12 meses, está prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906). Nesse período, o advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal, o que pode resultar em reversão da suspensão do registro ou na exclusão do quadro da OAB.
  A Folha tentou contato com os advogados de Bertholdo, mas não obteve retorno.

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