Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou ontem a questionar as superaposentadorias de ex-governadores de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade entrou com duas ações de inconstitucionalidade pedindo a extinção do benefício no Paraná e em Sergipe. Nas ações, a OAB pede que os ministros declarem inconstitucionais as leis estaduais que permitem as pensões. Há um pedido de liminar para suspender os efeitos das legislações e consequentemente o pagamento dos benefícios. Segundo a entidade, as superaposentadorias ferem a Constituição Federal que ''não prevê o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de qualquer órgão público''.
''O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade de moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição, uma vez que assenta a regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexiste qualquer interesse público a ser albergado'', argumenta a entidade. Outra irregularidade apontada é a fonte de custeio para o pagamento das pensões, uma vez que os ex-governadores não estariam vinculados ao regime de previdência dos servidores, que é contributivo.
A ação acusa ainda a Assembleia do Paraná de tentar ''mascarar'' a inconstitucionalidade da lei ao classificar as pensões de ''representação''. O benefício no Estado está previsto em trecho do artigo 85 da Constituição do Paraná, que é de 1989. No parágrafo quinto do artigo, está escrito que após o final do mandato de governador do Estado, ''quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado''.
No Paraná, o pagamento, feito pelo Poder Executivo, ocorre desde setembro de 1989 para viúvas e desde novembro de 1995 para ex-governadores do Estado. Anteriormente, o pagamento era de responsabilidade do Poder Judiciário. São dez os ex-governadores do Paraná que recebem a quantia mensal de R$ 24.117,62. Entre eles estão o senador Alvaro Dias (PSDB), que exerceu o mandato no Executivo entre 1987 a 1991 e afirmou que o dinheiro é destinado à caridade; o peemedebista Roberto Requião (entre 1991 a 1994, e entre 2003 a 2010), eleito senador; e Orlando Pessuti (PMDB), que ficou no mandato apenas entre abril e dezembro do ano passado. Ao todo, eles custam mais de R$ 4 milhões aos cofres do Estado.
Em Sergipe, seis ex-governadores recebem as pensões, um gasto anual de R$ 1,8 milhão. Um dos beneficiados é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB). As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo previsto na Constituição do Estado. O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, em 2007.
Ao analisar o caso do Mato Grosso do Sul, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes. Outro argumento foi de que ocorreu um vício na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.
Nove ministros da atual composição do STF participaram desse julgamento e votaram para derrubar o benefício. (Colaborou Catarina Scortecci/Equipe da Folha)

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